Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO INTENTADA CONTRA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria afere-se pela forma como o autor configura a acção, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir, e não pela qualificação que o tribunal recorrido lhes venha depois a atribuir. II. A acção intentada por credor contra o administrador da insolvência, com fundamento no artigo 59.º, n.º 1, do CIRE, para ressarcimento de dano próprio, não se reconduz às acções previ
OPOSIÇÃO; · MASSA INSOLVENTE; · TAXAS DE PORTAGEM;
I - A falta de requisitos do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal - artigo 165º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do seu artigo 204º. II – Se as dívidas exequendas se venceram após a declaração de insolvência da sociedade, nada obs
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA
1 - A liquidação no âmbito do processo de insolvência é da competência exclusiva do administrador da insolvência, nos termos do disposto no artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do CIRE e artigo 2.º/1, do Estatuto do Administrador da Insolvência; logo, o despacho judicial em que se ordena ao administrador da insolvência que diligencie pela venda da verba única da massa insolvente pela proposta de valor m
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ATO INÚTIL · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA COMO CULPOSA
I – Se o conhecimento da impugnação da decisão de facto, ponderadas as várias soluções plausíveis da questão de direito, não tiver qualquer repercussão na decisão de mérito, não há que proceder a esse conhecimento, uma vez que no art. 130º do Cód. de Proc. Civil se proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia processual, a prática de atos inúteis. II – Os comportamentos previstos nos nº
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DAS PARTES · ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR · AUSÊNCIA DO REQUERENTE DA INSOLVÊNCIA
I.–Em processo de insolvência, a data agendada para realização da audiência de julgamento a que alude o artigo 35.º do CIRE não está sujeita à obtenção de prévio acordo com os mandatários das partes, nos moldes previstos pelo artigo 151.º, n.º 1, do CPC. II.–Tal audiência exige a comparência pessoal do requerente e do devedor ou de quem os represente e esteja munido de poderes para transigir,
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nos termos do art. 8.º, n. º 2, da Lei n.º 77/2013, de 21 de Novembro, cabe à jurisdição administrativa a apreciação da impugnação de contraordenações aplicadas pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, deduzida por um administrador judicial.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO POR FALTA DE BENS · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO
I - A existência de um bem imóvel inscrito na titularidade do insolvente e de sua ex-cônjuge, o qual integra o património comum do dissolvido casal, impede se conclua que não existem bens ou direitos a liquidar no âmbito do processo de insolvência; II - A falta de apreensão pela administradora da insolvência do património do devedor não permite, sem mais, concluir pela insuficiência da massa inso
CONTRA-ORDENAÇÃO; CAAJ; ADMINISTRADOR JUDICIAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA; PRESCRIÇÃO; CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME.
1- Não padece do vício da nulidade, por violação do direito de audição e de defesa do arguido (art. 50º do RGCO), a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa, no âmbito de processo contraordenacional, em que por sentença transitada em julgado, uma anterior decisão condenatória proferida por essa autoridade tenha sido anulada, com fundamento na al. c) do art.º 58º do RGCO, e em
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INCAPACIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DO ADVOGADO · JUSTO IMPEDIMENTO · SUBSTABELECIMENTO
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do CIRE são aplicáveis as normas dos arts. 151º e 603º do CPC. - A incapacidade ou impossibilidade do advogado se deslocar ao tribunal para estar presente na audiência de julgamento, declarada, através de atestado médico, dias antes da data da diligência e quando já resulta de um prolongamento de tal estado, causador ant
SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · CRÉDITO · LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR
I - A extinção de uma sociedade comercial não gera a extinção dos respectivos créditos sociais. II - Extinta a sociedade comercial titular de um crédito sobre terceiro, não tendo este crédito, apesar de existente, sido atendido nas operações de liquidação e partilha pelos sócios, depois da extinção da sociedade os ex-sócios podem exigir do devedor a satisfação do crédito, isoladamente na medida d
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · TRADIÇÃO DA COISA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - O direito de retenção que assiste ao beneficiário de promessa de transmissão de coisa que foi traditada pelo insolvente não impede a apreensão dessa coisa pelo administrador da insolvência nem confere ao beneficiário o direito de a reter ou deter. II - Tal beneficiário goza da garantia conferida pelo direito de retenção, mas os respetivos efeitos resumem-se à prioridade, nos termos da competen
REVERSÃO · FALÊNCIA/INSOLVÊNCIA
1. Uma vez decretada a falência da devedora originária, cabe ao liquidatário assumir os poderes de administração e representação da falida e já não o Oponente, como gerente, se nada se demonstra nesse sentido. 2. Se a administração tributária não demonstra que o revertido exercia as funções de gerência na data em que terminou o prazo de pagamento ou entrega de algumas dessas dívidas, e tendo a fa
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO DE BENS AOS CREDORES · PRAZO
Não se tendo efetivado a apreensão de rendimentos na pendência do processo de insolvência, o cumprimento pontual e escrupuloso por parte do devedor insolvente da obrigação a que alude o art.º 239.º, n.º 4, al. c), do CIRE após a prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, recebidas que sejam as quantias entregues, implica que se considere desde então em curso o per
INSOLVÊNCIA · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
-A declaração de insolvência de uma sociedade comercial não a extingue de imediato. Priva-a, contudo, e apenas, de, “por si ou pelos administradores dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente”, que passam a competir ao administrador da insolvência que também representa o devedor “para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência”
INSOLVÊNCIA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
1-O artigo 151º, nº 1, do C.P.C. estipula que o Juiz deve providenciar pela marcação das diligências (v.g. audiência de julgamento) mediante prévio acordo com os mandatários judiciais; 2-Mas tal normativo não é aplicável ao processo de insolvência e respectivos apensos (como os embargos), em virtude da sua natureza urgente – cfr. art. 9º, nº 1, do CIRE.
OPOSIÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · FALÊNCIA
1. A responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias das sociedades de responsabilidade limitada deve ser apreciada à luz da lei vigente no momento em que se verificaram os pressupostos dessa responsabilidade, o que significa tomar em consideração a data da constituição das dívidas exequendas e o período do seu pagamento voluntário. 2. As dívidas tributárias cujo facto constitutivo tenha
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. · PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÕES E INDEMNIZAÇÃO DECORRENTE DA ILICITUDE DO DESPEDIMENTO. DATA DE VENCIMENTO. CÓDIGO DO TRABALHO. ARTIGO 91.º DO CIRE.
I- Os créditos salariais referentes a férias não gozadas no momento da cessação do contrato de trabalho e respetivo subsídio de férias, os proporcionais de férias e subsídio de férias referentes ao ano da cessação do contrato, e os proporcionais do subsídio de Natal, vencem-se com a cessação do contrato de trabalho. II- O artigo 91.º do CIRE não se aplica aos créditos que já se tenham vencido em
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PREJUÍZO PARA OS CREDORES
A pendência de acção de impugnação pauliana ou de declaração de nulidade de uma escritura extrajudicial de partilha de bens, instaurada por um credor contra os devedores insolventes e outros, não impede o deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, relevando, sim, eventualmente, para a cessação antecipada do procedimento de exoneração. Sumário do Relator
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Ultimamente, a nossa jurisprudência tem entendido, de forma praticamente uniforme, que a apresentação tardia do insolvente que requer a exoneração do passivo restante não constitui, por si só, presunção de prejuízo para os credores, e que compete aos credores do insolvente e ao administrador da insolvência o ónus de prova desse efectivo prejuízo. II - O não indeferimento liminar de um pedido
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.