Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 85.º Efeitos sobre as acções pendentes

EM VIGOR desde 15/09/20041 alt.
1 - Declarada a insolvência, todas as acções em que se apreciem questões relativas a bens compreendidos na massa insolvente, intentadas contra o devedor, ou mesmo contra terceiros, mas cujo resultado possa influenciar o valor da massa, e todas as acções de natureza exclusivamente patrimonial intentadas pelo devedor são apensadas ao processo de insolvência, desde que a apensação seja requerida pelo administrador da insolvência, com fundamento na conveniência para os fins do processo. 2 - O juiz requisita ao tribunal ou entidade competente a remessa, para efeitos de apensação aos autos da insolvência, de todos os processos nos quais se tenha efectuado qualquer acto de apreensão ou detenção de bens compreendidos na massa insolvente. 3 - O administrador da insolvência substitui o insolvente em todas as acções referidas nos números anteriores, independentemente da apensação ao processo de insolvência e do acordo da parte contrária.

Jurisprudência

436 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1991/25.4T8BRR-C.L1-114-07-2026PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · DISPENSA DA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO · ENCERRAMENTO FORMAL DO ESTABELECIMENTO · COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora): 1- Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do art.º 156.º, n.º 2 do CIRE, o tribunal comunica o facto oficiosamente à administração tributária, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 65.º, n.º 3, do CIRE. 2- Não tendo sido convocada tal assembleia, como desde logo just

  • TRG1942/19.5T8GMR-H.G102-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE COMÉRCIO · INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES A PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    (i) A competência por conexão dos juízos de comércio, prevista no art. 128/3 da LOSJ, constitui uma exceção às regras gerais de repartição da competência material entre os tribunais judiciais. A sua verificação depende do preenchimento dos pressupostos legais de apensação ao processo de insolvência. (ii) Entre esses pressupostos avulta o disposto no art. 85/1 do CIRE, que contempla duas categoria

  • TRL739/21.7T8CSC.L1-417-06-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FAT

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em matéria de culpa na produção do acidente ou da sua eclosão por virtude da violação das regras sobre segurança e saúde no trabalho, a reparação do acidente de trabalho cabe, em termos agravados, individual ou solidariamente ao empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada ou empresa utilizadora de mão-de-obra. II. Sem embargo de na

  • TRL15145/16.7T8SNT-J.L1-116-06-2026ISABEL FONSECA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · JUÍZOS DE COMERCIO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. A competência dos Juízos de Comércio, enquanto juízos de competência especializada, fixada no número 3 do art. 128º, n.º 1 da LOSJ, é uma competência por conexão, pelo que a verificação dos respetivos pressupostos deve aferir-se tendo em conta a regulação estabelecida no CIRE. 2. A solução normativa apontada no art. 85.º do CIRE, para as “ações penden

  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • TRL5633/18.6T8FNC-B.L1-203-06-2026ARLINDO CRUA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có

  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRL22581/23.0T8LSB-A.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO MATERIAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção finda por inutilidade superveniente da lide quando um facto ocorrido na sua pendência torna de todo em todo escusada a apreciação e decisão da causa. II. A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em acções declarativas onde se obteve o reconhecimento do crédito reclamado no confronto directo entre o credor e o devedor declarado in

  • TRG468/23.7T8GMR-D.G107-05-2026FERNANDO CABANELAS

    DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE

    1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e

  • STA01480/19.6BEBRG.SA130-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · PAGAMENTO · CRÉDITOS · CONTRATO DE TRABALHO

    I -Estabilizado, por decisão transitada em julgado, o entendimento de que reconheceu os créditos do Recorrente nos autos de insolvência, importa daí retirar as devidas ilações não se justificando fazer renascer a necessidade de verificar da existência de contrato de trabalho, até para evitar a eventual contradição de decisões judiciais. II - É nos autos de insolvência que o Recorrente tinha de ex

  • TRC3944/19.2T8VIS-I.C114-04-2026MARIA JOÃO AREIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · AÇÕES PENDENTES OU INSTAURADAS APÓS A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE ANULAÇÃO INSTAURADA PELE ADMINISTRADOR EM REPRESENTAÇÃO DA MASSA · APENSAÇÃO AO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

    1. Apesar de a epígrafe do artigo 85º do CIRE se referir às ações “pendentes” à data da declaração de insolvência, a jurisprudência tem sustentado a sua aplicação extensiva às ações instauradas após a declaração de insolvência. 2. No nº1 do artigo 85º, cabe qualquer ação em que se discutam questões relacionadas com bens apreendidos ou a apreender para a massa, sendo que, nele se quis abranger todo

  • TCAN00867/15.8BEAVR26-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · CULPA; · INSOLVÊNCIA PESSOAL;

    I - Nos termos conjugados nos arts. 23.º e 24.º da LGT, os pressupostos da reversão são cumulativos, pelo que, a não verificação de qualquer um deles, é impeditivo da responsabilização, no caso, do oponente, na qualidade de responsável, pelo pagamento da quantia exequenda. II - É perante as circunstâncias específicas de cada caso que a ponderação sobre a culpa tem que ser levada a cabo, no sent

  • TRE1838/18.8T8LLE-A.E125-03-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXECUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário: I. Por força do artigo 88.º, n.º 1, 2.ª parte, do CIRE, estando pendente uma execução contra uma pessoa singular (sem haver outros executados), haja ou não bens penhorados na execução, este preceito determina imperativamente que a execução seja suspensa após ser conhecida a declaração de insolvência, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados na execução após aquela data.

  • TCAN00555/15.5BEMDL12-03-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO DA EXECUÇÃO; · DÍVIDAS CONSTITUÍDAS ANTES DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA;

    I - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada, ao abrigo do art. 24.º da LGT, antes ou depois da declaração de insolvência da sociedade devedora, com a penhora de bens do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade de penhora limitada a bens ult

  • TRP1877/25.2T8STS-D.P110-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSAÇÃO DE AÇÕES · PENDENTES CONTRA O DEVEDOR

    I - Resulta do art. 85º nº 1 do CIRE que a apensação ao processo de insolvência de ações pendentes contra o devedor está dependente da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: 1. requerimento de apensação apresentado pelo Administrador de insolvência com fundamento na conveniência para os fins do processo de insolvência; 2. que nessas ações se apreciem questões relativas a bens compree

  • TRP18370/25.6T8PRT-A.P109-03-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    JUÍZOS DO COMÉRCIO · JUÍZOS CENTRAIS CÍVEIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · APENSAÇÃO DE AÇÕES

    I – Em princípio, contra as nulidades processuais, reclama-se; do despacho proferido que não atenda a reclamação, recorre-se. Porém, mormente no caso de uma decisão-surpresa por violação do princípio do contraditório, o que configura uma nulidade processual ou secundária, nos termos do art.º 195.º, n.º 1, do C.P.C., a arguição da nulidade pode ser efetuada em sede de recurso. II – Como resulta cl

  • TRG5635/22.8T8GMR-A.G126-02-2026JOSÉ CRAVO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ACÇÃO PREJUDICIAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIOS CELEBRADOS PELO INSOLVENTE

    I – A excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado distinguem-se, grosso modo, pelo seguinte: enquanto a excepção é invocada para impedir que seja proferida uma nova decisão (art. 580º do CPC), a autoridade do caso julgado é invocada como decisão de um pressuposto de uma nova decisão. II – A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como

  • TRL2642/24.0T8FNC.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu

  • TRL486/25.0T8VPV-C.L1-110-02-2026ISABEL FONSECA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · MASSA INSOLVENTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. Em processo de insolvência, tendo a devedora deduzido, nos autos principais e por via incidental, pretensão para que o tribunal determinasse a entrega/restituição à locadora de veículo não apreendido para a massa e detido por ex-trabalhadora, a qual invocava aquisição e direito de retenção (a credora locadora pedia igualmente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.