Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 246.º Revogação da exoneração

EM VIGOR
1 - A exoneração do passivo restante é revogada provando-se que o devedor incorreu em alguma das situações previstas nas alíneas b) e seguintes do n.º 1 do artigo 238.º, ou violou dolosamente as suas obrigações durante o período da cessão, e por algum desses motivos tenha prejudicado de forma relevante a satisfação dos credores da insolvência. 2 - A revogação apenas pode ser decretada até ao termo do ano subsequente ao trânsito em julgado do despacho de exoneração; quando requerida por um credor da insolvência, tem este ainda de provar não ter tido conhecimento dos fundamentos da revogação até ao momento do trânsito. 3 - Antes de decidir a questão, o juiz deve ouvir o devedor e o fiduciário. 4 - A revogação da exoneração importa a reconstituição de todos os créditos extintos.

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4697/22.2T8VNF.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CESSÃO

    I - Da al. a) do art. 243º do CIRE decorre que, para que exista fundamento para recusa da exoneração do passivo restante não basta a mera ocorrência de uma violação das obrigações impostas ao insolvente e descritas no art. 239º do mesmo diploma, sendo necessário que o incumprimento dessa obrigação tenha sido praticado de forma dolosa ou com grave negligência, que tenha prejudicado a satisfação dos

  • TRG622/22.9T8VNF.G107-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência, só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito é geradora da nulidade em causa, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. II - O elenco de fundamentos constante do art. 243º, nº 1, als. a) a c) e nº 3º, 2ª parte, do C

  • TRP755/22.1T8VNG.P214-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A exoneração do passivo restante constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - O artigo 243º nº 3 do CIRE, dispõe que a exoneração é sempre recusada se o devedor, sem motivo razoável, não fornec

  • TRG3780/22.9T8VNF.G102-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO

    i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start

  • TRP87/24.0T8OAZ-A.P124-02-2026ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVENTE · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A reclamação de créditos no processo de insolvência constitui um ónus do credor. II - Cabe aos credores da insolvente nos termos do artigo 246.º do CIRE, pedir a revogação da exoneração do passivo concedida à devedora, no prazo legal, revogação que importa a reconstituição de todos os créditos extintos. III - Não o fazendo, ficam os credores abrangidos pela autoridade do caso julgado da deci

  • TRL7430/21.2T8SNT.L1-110-02-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · ALTERAÇÃO · CASO JULGADO

    Sumário[1] 1 – Apesar de não prevista na lei, a possibilidade de alteração do montante de rendimento indisponível para cessão mediante a verificação de circunstâncias relevantes posteriores ao despacho inicial é possível, mas sempre limitada ao período de cessão e com efeitos posteriores à decisão de alteração, atentas as regras do caso julgado. 2 – Não constitui omissão de ato ou formalidade pr

  • TRG4972/25.4T8GMR.G105-02-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    1- O princípio do contraditório, na sua dimensão negativa de defesa, no âmbito do pedido de exoneração do passivo restante cumpre-se dando ao administrador e aos credores que estiverem presentes na assembleia de apreciação do relatório a que alude o art. 155º do CIRE, ou nos dez dias subsequentes a esta ou ao decurso dos prazos previstos no n.º 4 do art. 236º, a possibilidade de se pronunciarem so

  • TRL37/20.3T8STG-F.L1-127-01-2026FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    Sumário[1] 1 – Não é admissível a junção, em fase de recurso, de documentos que já se encontram juntos aos autos, estando a respetiva admissão dependente de decisão autónoma. 2 – O tribunal não supre oficiosamente a omissão de prestação de informações por parte dos devedores quanto aos seus rendimentos e património durante o período de cessão da exoneração do passivo restante. Aplica-se, em proc

  • TRG1040/24.0T8VNF-B.G122-01-2026PEDRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · AL. C) DO CPC

    I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundame

  • TRP125/24.7T8AMT.P126-11-2025RUI MOREIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA ANTECIPADA

    - Constitui fundamento de recusa antecipada da exoneração do passivo restante o incumprimento, pelo insolvente, da obrigação de angariar profissão remunerada ou, em caso de desemprego, se inscrever no Centro de Emprego, bem como de informar periodicamente, nos termos fixados na decisão de admissão liminar do incidente, sobre os rendimentos de trabalho obtidos e as actividades exercidas. - O incum

  • TRE4432/25.3T8STB-A.E130-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual próprio para as partes arguirem nulidades processuais, nomeadamente daquelas que se encontram previstas nos artigos 188.º (falta de citação) e 191.º (nulidade da citação) do CPC. 2 – Estando provado que a acção executiva que a requerente da insolvência instaurou contra a requerida foi declarada extinta devido à inexistência

  • TRG1583/25.8T8VNF-C.G123-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL · REMUNERAÇÃO MENSAL MÍNIMA GARANTIDA

    1- As nulidades processuais não se confundem com causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho, nem com os erros de julgamento de facto e/ou de direito, na medida em que: as primeiras (error in procedendo) traduzem-se em quaisquer desvios ao formalismo processual seguido ao longo do iter processual, em relação ao prescrito na lei adjetiva civil (prática de ato proibido por lei

  • TRL16409/15.2T8LSB.L1-114-10-2025SUSANA SANTOS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DE CONCESSÃO · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE ENTREGA DO RENDIMENTO · DOLO/NEGLIGÊNCIA GRAVE

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. No âmbito do incidente da Exoneração do Passivo Restante, durante o atual período de três anos do denominado período de cessão (artigo 239.º, n.º 2, do CIRE) a conduta do devedor é sujeita a avaliação anual e, findo aquele período, sujeita ao crivo de uma decisão judicial, ouvidos que são os credores, o fiduciário (artigos 240.º e 241.º CIRE) e o próp

  • TC350/202518-09-2025Joana Fernandes Costa
  • TRP7299/21.7T8VNG-B.P116-09-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CESSAÇÃO ANTECIPADA DO PROCEDIMENTO

    I – As razões justificativas da recusa da exoneração são, exclusivamente, as enunciadas nas três alíneas do n.º 1, do artigo 243.º, por força da remissão operada pelo artigo 244.º, n.º 2, ambos do CIRE; ocorrendo alguma delas, o juiz não pode deixar de recusar a exoneração do passivo restante; no caso contrário, não pode deixar de conceder tal exoneração. II – De acordo com a al. b) daquele n.º 1

  • TRG5575/24.6T8GMR.G111-09-2025ROSÁLIA CUNHA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    I - Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste (exoneração do passivo restante), nos termos das disposições do capítulo I do Título XII do CIRE (artº 235º). II - A enumeração dos casos de indeferimento liminar previstos no

  • TRG7820/24.9T8VNF.G110-07-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para que seja deferido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante que formulou é que, no requerimento em que deduziu o pedido, tenha declarado preencher os requisitos necessários para que esse benefício lhe seja concedido e se dispõe a observar todas as condições e obrigações decorrentes da sua concessão (n

  • TRL2875/15.0T8SNT.L1-117-06-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REVOGAÇÃO · RENDIMENTO DISPONÍVEL

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No direito português a concessão, a final, da exoneração do passivo restante está dependente de um período de prova posterior ao encerramento do processo, por parte do devedor. 2 - Se durante esse período de prova, que o legislador denomina período de cessão, os devedores incumprem, ainda qu

  • TRP1029/11.9TJPRT.P427-05-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PRESSUPOSTOS

    I - Segundo o artigo 243º nº 1 al. a) do CIRE, para que a recusa da exoneração do passivo restante se considere justificada, ter-se-ão de verificar os seguintes requisitos cumulativos: i) incumprimento pelo insolvente da obrigação de informação sobre os seus rendimentos e/ou de entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objecto de cessão; ii) incumprimento imputável ao insolvente a título

  • TRE150/20.7T8LGA.E108-05-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · DEVER DE PRESTAR · DOLO · NEGLIGÊNCIA

    1. Constitui causa de recusa da exoneração a violação dolosa ou com grave negligência de alguma das obrigações respeitantes à cessão do rendimento disponível, de que resulte prejuízo para a satisfação dos créditos sobre a insolvência [artigo 43.º, n.º 1, alínea a)]. 2. A falta de entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto da cessão só por si não conduz à cessação antecipada do procedim

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.