Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 167.º Depósito do produto da liquidação

EM VIGOR desde 11/04/20221 alt.
1 - À medida que a liquidação se for efetuando, é o seu produto depositado na conta bancária titulada pela massa insolvente, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 150.º 2 - Quando exista comissão de credores, a movimentação do depósito efectuado, seja qual for a sua modalidade, só pode ser feita mediante assinatura conjunta do administrador da insolvência e de, pelo menos, um dos membros da comissão. 3 - Sempre que sejam previstos períodos relativamente longos de imobilização dos fundos depositados, devem ser feitas aplicações deles em modalidades sem grande risco e que recolham o parecer prévio favorável da comissão de credores, se existir, ou do maior credor.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP117/17.2 T9AND.P218-02-2026LILIANA DE PÁRIS DIAS

    FUNÇÃO PÚBLICA · FUNCIONÁRIO · CONCEITO · AMPLITUDE

    I - O denominado conceito alargado de funcionário abrange aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma (temporária ou provisoriamente, onerosa ou gratuitamente, voluntária ou obrigatoriamente), tenham sido chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou, nas mesmas circunstâncias, a de

  • TRP7284/23.4T8VNG-B.P121-10-2024FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESCRIÇÃO

    I - O regime especial de responsabilidade civil estabelecido no n.º 1 do artigo 59.º do CIRE pretende derrogar, no seu domínio específico, as normais gerais previstas na lei civil, porém, na sua construção, o legislador aproximou-se da cláusula geral de responsabilidade prevista no n.º 1 do artigo 483.º do CC, acolhendo, assim, uma responsabilidade de tipo extracontratual. Todavia, uma vez situado

  • STJ1929/19.8T8PRTJM.S114-03-2024FÁTIMA GOMES

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO

    I. A norma do art.º 167.º do CIRE é primeiramente uma norma dirigida ao administrador da insolvência e a sua violação pode determinar a sua responsabilidade civil ou até a sua destituição com justa causa, mas não se exclui que daqui decorra também um sentido de protecção de terceiros, uma vez que a IC não desconhecia, sem culpa, a existência da comissão de credores do concreto processo de insolv

  • TRG537/19.8T8VNF-E.G129-02-2024MARIA JOÃO MATOS

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · FÓRMULA DE CÁLCULO · LIQUIDAÇÃO

    I. A liquidação consiste, essencialmente, na venda de bens e cobrança de créditos que compõem a massa insolvente, com a finalidade de converter o património que a integra numa quantia pecuniária a distribuir pelos credores. II. A base de cálculo para determinação da remuneração variável devida ao administrador da insolvência corresponde ao «resultado da liquidação», que a própria lei se encar

  • TRE392/18.5T8STR-H.E114-09-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR

    - o EAJ prevê a atribuição da remuneração variável (RV) aos AI visando incentivar a diligência desenvolvida e premiar os resultados obtidos com a gestão e liquidação do património para satisfação dos interesses dos credores; - o apuramento RV faz-se em função da concreta conduta do Administrador da Insolvência, levando em conta o que resulte das diligências de liquidação por si efetuadas; - a qu

  • TRP3139/21.5T8STS-F.P127-06-2023ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CREDITO GARANTIDO · PROCESSO EXECUTIVO

    I – O Administrador de Insolvência desempenha no processo de insolvência, a par dos demais órgãos da insolvência, assembleia de credores e a comissão de credores, um papel central, designadamente quanto às competências que em exclusivo exerce. II – Cabe ao Administrador de Insolvência nos termos do artigo 55.º, n.º 1, alínea a) do CIRE fazer com que realize a alienação dos bens que integram a mas

  • STA03509/15.8BEBRG 0169/1801-07-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    RECURSO · CPPT · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade

  • TCAS302/18.0BEFUN10-12-2019SOFIA DAVID

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO; · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL; · ADMINISTRADOR JUDICIAL; · SUSPENSÃO PROVISÓRIA;

    I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer aos art.ºs 425.º e 652.º, n.º 1, do CPC, ex vi art.ºs. 90.º, n.º 2 e 140.º, n.º 3, do CPTA; II - No que se refere ao conhecimento superveniente, pode resultar de uma circunstância objectiva, decorrente da produção do documento em data posterior ao encerramento da discussão, ou de motivos subjectivos, relacionados

  • TRG3339/10.3TBVCT-AC.G124-10-2019RAMOS LOPES

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS

    Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada e outra pendente existe similitude quanto aos respectivos objectos por se invocarem situações de facto idênticas ou semelhantes (até ocorridas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, com os mesmos intervenientes, representantes das partes - ainda que, na parte activa, representando partes diferentes), mas mantendo tais situ

  • TRG351/15.0T8MAC-F.G121-03-2019HEITOR GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DO ACTO RESOLUTIVO · LEGITIMIDADE ACTIVA · TRANSACÇÃO · NULIDADE

    Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto resolutivo operado pelo A.I. em benefício da massa insolvente requer a prévia concordância da comissão de credores tal como prevê o nº8 do artigo 55º do Cire; 2. A ratificação da transação sem observância dessa condição, hipótese enquadrável no artigo 287º do Cód. Proc. Civil, configura uma nulidade que pode ser invocada p

  • TRP8892/13.7TBVNG-B.P111-10-2017JOSÉ IGREJA MATOS

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DISTRATE DOS ÓNUS E ENCARGOS · IMÓVEL PROMETIDO VENDER

    I – No âmbito de um processo de insolvência, o cumprimento de contrato promessa com tradição do imóvel a que se refere o contrato prometido por parte do Administrador de Insolvência, de harmonia com o disposto no artigo 106º do CIRE, não implica, necessariamente, que este deva proceder ao distrate dos ónus e encargos que incidem sobre o imóvel prometido vender. II – Doutro modo, seria posta em ca

  • TRP372/14.0TBOAZ-G.P116-11-2015MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RATEIO FINAL

    I - No âmbito do processo de insolvência os credores garantidos podem adquirir os bens integrados na massa insolvente sendo-lhes, nesse caso, aplicável o disposto para o exercício dos respectivos direitos na venda em processo executivo (artigo 165.º do CIRE). II - Tais credores, pese embora possam ser dispensados de proceder ao depósito do preço pelo qual o bem lhe foi adjudicado (artigo 815.º, n

  • TRP474/08.1TYVNG-M.P103-12-2012MARIA CECÍLIA AGANTE

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · CUMPRIMENTO DO CONTRATO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A intervenção do administrador da insolvência, mesmo no âmbito do cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, cai no domínio do regime geral das vendas realizadas em insolvência e para liquidação do património. II - Por isso, o bem objecto do contrato-promessa deve ser transmitido livre dos direitos de garantia que o oneram, sem que daí possa resultar qualquer prejuízo para o credo

  • TRG1109/10.8TBGMR-F.G111-09-2012EDUARDO AZEVEDO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª d), do CPC se não se fizer directa remissão para as peças processuais que estejam em causa. 2- O artº 56º do CIRE não obriga a audição dos intervenientes aí citados com a sua notificação de todas as peças processuais que depois delas venha a resultar a fixação dos factos assentes. 3- Nos termos do mesmo preceito existe justa causa se dos f

  • TRL664/10.7TYLSB-N.L1-117-04-2012EURICO REIS

    INSOLVÊNCIA · COMISSÃO DE CREDORES · DECISÃO · INEXISTÊNCIA JURÍDICA

    I - Uma vez que tais poderes não competem, em absoluto, a essa comissão, mais do que uma nulidade, configura uma situação de inexistência jurídica a deliberação da Comissão de Credores que destitui um dos seus membros e nomeia outro em substituição do destituído. II – E porque constitui uma das funções dos Tribunais reconhecer e declarar a verificação de nulidades – e, por argumentos lógicos de m

  • STA0975/1107-12-2011CASIMIRO GONÇALVES

    MANDATÁRIO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    O disposto no art. 33º do CPC aplica-se em caso de não constituição inicial de advogado. À falta de advogado que ocorra no decurso do processo, aplica-se, em caso de revogação ou renúncia do mandato, a norma do art. 39° do CPC. A superveniente falta de advogado traduzida na impossibilidade de exercer o mandato a que aludem os arts. 276°, n° l, al. b), e 278° do CPC conduz à suspensão da instânci

  • TRP606/03.6TYVNG-Q.P121-03-2011MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INSOLVÊNCIA · PRODUTO DA VENDA · ÓNUS DE AFECTAÇÃO

    Vendido um imóvel no processo de insolvência, livre da oneração que sobre ele incidia por ter sido dado como garantia no caucionamento do pagamento de uma pensão vitalícia num processo de acidente de trabalho, da responsabilidade de um terceiro, que não a insolvente, não assiste ao Fundo de Acidentes de Trabalho, em sub-rogação dos direitos do sinistrado, o direito de pedir a colocação do produto

  • TRL636-Q/2000.L1-725-05-2010ROQUE NOGUEIRA

    INSOLVÊNCIA · INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · LIQUIDAÇÃO · NULIDADE DE DESPACHO

    I - O BP tomou providências extraordinárias de saneamento em relação ao B, no uso dos seus poderes e competências, determinando, ao abrigo do disposto nos arts.139º, nº1, 141º, al.a), 143º, nº1, als.a) e b), e 145º, nº1, al.b), do RGICSF, a apresentação, pela instituição em causa, de um plano de recuperação e saneamento, designando administradores provisórios, e dispensando-a, temporariamente, do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.