Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 11.º Remissão para preceitos revogados

EM VIGOR
1 - Sempre que, em disposições legais, cláusulas contratuais ou providências de recuperação homologadas, se faça remissão para preceitos legais revogados pelo presente diploma, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que disposições legais estabeleçam a caducidade de quaisquer autorizações para o exercício de uma actividade económica em resultado da falência do respectivo titular, deve entender-se que a autorização caduca com o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente ou após a realização do rateio final. 3 - O disposto no número anterior não se aplica sempre que a finalidade da disposição legal em questão imponha que a caducidade ocorra com a mera declaração de insolvência, designadamente quando a disposição preveja que a caducidade também ocorra em resultado de despacho de prosseguimento em processo de recuperação de empresa.

Jurisprudência

451 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1242/25.1T8LSB-D.L1-114-07-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (

  • TRG3308/24.6T8VNF-A.G302-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO

    (i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no

  • TRP8792/22.0T8VNG.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO ANTECIPADA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A gravidade das consequências, para o devedor, da decisão de cessação antecipada por um dos motivos previstos no n.º 1 e/ou n.º 3 do artigo 243.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) impõe que a questão tenha de ser equacionada à luz do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso, considerado nas suas três dimensões: adequação; necessidade; e proporcionali

  • TRL24122/24.3T8LSB-A.L1-130-06-2026ANDRÉ ALVES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA FORTUITA · NULIDADE · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C.: - Não é nula a decisão que qualifica a insolvência como fortuita nos termos e para os efeitos do nº8 do art. 188º do CIRE, sem prévio contraditório dos credores requerentes do incidente quanto aos pareceres emitidos pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público.

  • STJ1396/23.1T8GMR-B.G1.S130-06-2026LUÍS ESPÍRITO SANTO

    QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS · CONDENAÇÃO

    I - No apuramento do quantum indemnizatório em que o afetado deve ser condenado, nos termos e para efeitos do art. 189.º, n.os 2, al. e) e 4 do CIRE, está essencialmente em causa a determinação do grau da ilicitude da sua conduta, bem como a contribuição causal para os danos verificados na esfera patrimonial dos credores da insolvente que viram frustrada a possibilidade de satisfação dos seus créd

  • TRG1995/26.0T8GMR-A.G118-06-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONHECIMENTO DA NULIDADE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I - A decisão que aprecia o mérito de um pedido avulso de declaração de nulidade da sentença que admite recurso, é ineficaz, por violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional, não produzindo efeitos. II - Tendo a requerente da insolvência indicado para ser nomeado Administrador da Insolvência determinada pessoa e tendo-se o tribunal, na sentença, limitado a nomear outra pessoa da lista

  • TRP7441/25.9T8VNG.P109-06-2026PINTO DOS SANTOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · REQUISITOS

    I - O indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante estribado na al. d) do nº 1 do art. 238º do CIRE depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: i) que o devedor tenha incumprido o dever de apresentação à insolvência ou, não estando obrigado a apresentar-se, que se tenha abstido dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; ii) qu

  • TRE266/24.0T8PTG-B.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 2 – Os Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da mat

  • TRG172/24.9T8GMR-G.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS

    (i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,

  • TRL2577/25.9T8SNT-A.L1-126-05-2026PAULA CARDOSO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Decorre do art.º 186.º n.º 1 do CIRE que, para a qualificação de uma insolvência como culposa, impõe-se, cumulativamente, que seja demonstrado nos autos uma atuação ilícita e culposa do devedor ou dos seus administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência e o nexo causal entre aquela atuação e a criação ou o agravamento da

  • TRL2388/25.1T8VFX.L1-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · ENTIDADE BANCÁRIA · PERSI

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. A credora cessionária, uma entidade não bancária, pode requerer a insolvência da devedora mutuária numa situação em que a entidade bancária cedente não instaurou o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) instituído pelo Dec. Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, se (i) o incumprimento da

  • TRE5170/23.7T8STB-G.E121-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PERÍCIA

    I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o oponente o ónus de oferecer todos os meios de prova de que disponha com a oposição, sendo este o momento processual próprio para a apresentação dos elementos probatórios; II – A falta de impugnação pelo oponente da letra ou assinatura que lhe são imputadas, apostas em determinados documentos particulares, impede se con

  • TRE4209/25.6T8STB-H.E121-05-2026MARIA ISABEL CAHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · OPORTUNIDADE DA DECISÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO

    I – O incidente de qualificação da insolvência pode ser declarado aberto em dois momentos: na sentença de declaração de insolvência, se o juiz dispuser de elementos que apontem no sentido da insolvência culposa, ou em momento posterior, a requerimento do administrador da insolvência ou de qualquer interessado, sendo neste caso o prazo para o suscitar de 15 dias, a contar da assembleia de apreciaçã

  • TRP63/25.6T8AVR-A.P113-05-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PEAP · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CREDORES COMUNS

    O tratamento diferenciado de créditos comuns desrespeita o princípio da igualdade entre os credores quando não se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique.

  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRL30337/21.9T8LSB.L2-112-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DE SENTENÇA · RJPADLEC · RECURSO DE DECISÃO DO CONSERVADOR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - Por princípio os únicos vícios da decisão de facto suscetíveis de gerar nulidade da sentença serão os da prolação de decisão de direito sem fundamentos de facto que suportem ou integrem os respetivos pressupostos legais, de omissão de pronúncia sobre questão de facto alegada pelas partes ou, no inverso, de excesso de pronúncia por abranger factos não

  • TRL2778/23.4T8SNT-F.L1-112-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CREDOR HIPOTECÁRIO · REGISTO DA HIPOTECA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Nos termos do disposto no art. 47º, n.º1 do CIRE uma vez proferida a decisão declaratória de insolvência, todos os credores do devedor passam a ser havidos como credores da insolvência, com a particularidade de fazer abranger nesse universo também aqueles que não sendo titulares de créditos sobre o insolvente, dispõem de garantias constituídas sobre os

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

  • TRL2462/22.6T8VFX-O.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.