Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 295.º Especialidades de regime

EM VIGOR
Em processo particular de insolvência: a) O plano de insolvência ou de pagamentos só pode ser homologado pelo juiz se for aprovado por todos os credores afectados, caso preveja uma dação em pagamento, uma moratória, um perdão ou outras modificações de créditos sobre a insolvência; b) A insolvência não é objecto de qualificação como fortuita ou culposa; c) Não são aplicáveis as disposições sobre exoneração do passivo restante.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25589/23.2T8LSB-E.L1-130-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA · PROCESSO PARTICULAR DE INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · RESIDÊNCIA NA SUIÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A amplitude dos n.º1 e 2 do art. 294º do CIRE evidencia a preocupação legislativa com a solução a dar a situações de insolvência internacional/transfronteiriça não abarcadas pelo âmbito do Regulamento (UE) n.º2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, estabelecendo as diretrizes de um processo particular de insolvência em tod

  • TRC3601/24.8T8VIS.C126-11-2024ARLINDO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REQUERENTE RESIDENTE NA SUÍÇA

    Sendo um cidadão português a requerer a sua insolvência, o qual emigrou em setembro de 2020 para a Suíça, país onde reside, os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para o conhecimento e decisão do respetivo processo insolvencial, se tanto o requerente como os seus indicados credores são portugueses, cujos créditos aqui foram contraídos, e os únicos bens que o requerente possui

  • TRG920/24.7T8GMR.G102-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) N.º 2015/848 · CENTRO DE INTERESSES PRINCIPAIS

    I- Para saber se os tribunais portugueses são os competentes para o processo de insolvência que, segundo o quid disputatum definido na petição inicial, apresenta fatores de conexão com a ordem jurídica portuguesa e a ordem jurídica de, pelo menos, outro Estado-Membro da União Europeia, com exceção da Dinamarca, deve considerar-se o disposto no art. 3.º/1 do Regulamento (EU) n.º 2015/848 do Parlame

  • TRC4842/23.0T8CBR.C106-02-2024ARLINDO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REQUERENTE DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · RESIDÊNCIA NOUTRO ESTADO-MEMBRO

    I – Como resulta do disposto no art.º 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015, é, por regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência, que fixa a competência internacional dos tribunais de um Estado-Membro, para a abertura, apreciação e decisão de um processo de i

  • TRL330/21.8T8BRR-C.L1-102-10-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA

    I- O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder ao devedor pessoa singular a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no respectivo processo ou nos três anos posteriores ao encerramento deste. II- O regime que resulta do artº 294º do CIRE permite a um devedor que não tenha em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro d

  • TRG2565/23.0T8GMR.G114-09-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO FORMAL · REJEIÇÃO DO RECURSO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção dilatória de incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecerem da relação jurídica material controvertida delineada na petição inicial, é uma decisão estritamente processual, pelo que o caso julgado que cobre essa decisão é o formal, não obstando a que seja proposta nova ação, junto dos tribunais portu

  • TRL2455/22.3T8FNC-A.L1-128-02-2023TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    1.O critério estabelecido nos art.º 294ºa 296º do CIRE tem aplicação apenas nos casos em que o processo principal deve ser instaurado num Estado-Membro da U.E., por ser este o internacionalmente competente. 2. Encontrando-se o CIPD da insolvente localizado no R.U., não se aplica ao processo de insolvência intentado nos tribunais portugueses (dada a conexão de bens e dívidas) o disposto nos art.29

  • TRP1472/21.5T8STS.P127-06-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO · DECISÃO

    I - O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) tem como objetivo permitir ao devedor estabelecer negociações com os respetivos credores, de modo a celebrar um acordo com estes, cujo fim é o de evitar que se venha a constituir em estado de insolvência. II - Nesse processo qualquer credor - seja comum, garantido, privilegiado ou subordinado - pode reclamar o seu crédito, contanto que o mes

  • TRL28287/20.5T8LSB-A.L1-105-04-2022PAULA CARDOSO

    UNIÃO EUROPEIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESTABELECIMENTO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS

    I– Nos termos do Acordo celebrado entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, (2019/C 384 I/01), publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12/11/2019, ficou estipulado que o Reino Unido deixaria de ser membro da União Europeia, assegurando, contudo, tal Acordo um período de transição para a consolidação dessa saída, es

  • TRP338/21.3T8AMT-C.P114-07-2021PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PRESSUPOSTO PROCESSUAL · APRECIAÇÃO · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO · INSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA

    I - Caso o tribunal aprecie um pressuposto processual, com base na factualidade alegada pela parte, e em termos que esta deveria necessariamente prever, não é necessário acionar novamente o contraditório. II - No caso de uma insolvência transfronteiriça de pessoas singulares, em que estes residem há 4 anos no estrangeiro onde auferem todos os rendimentos, pode ser aplicado o disposto no art. 294º

  • TRE1122/18.7T8OLH-E.E124-09-2020FRANCISCO MATOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESTADO ESTRANGEIRO

    A abertura do processo particular de insolvência, relativamente a devedores que tenham ligações ou elementos de conexão com mais de um Estado-membro da União Europeia, só é admissível nos casos em que, reunidos os pressupostos do artigo 294.º do CIRE, se verifique que o devedor possui um estabelecimento no território nacional. (Sumário do Relator)

  • TRP400/19.2T8AMT-D.P107-10-2019FÁTIMA ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - Estando a nulidade processual invocada coberta pela decisão judicial que a sancionou ou confirmou, implícita ou explicitamente, é atempada a arguição da mesma em sede do recurso interposto dessa mesma decisão. II - Conferido ao juiz no processo de insolvência o poder de fundar a sua decisão não só nos factos alegados, como também naqueles que da discussão da causa vier a apurar, entende-se es

  • TRP3150/18.3T8OAZ-D.P111-04-2019ESTELITA DE MENDONÇA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I - No processo particular de insolvência, previsto no art. 294.º do CIRE, não é admissível o incidente da exoneração do passivo restante. II - Tendo o processo de insolvência sido aberto em Portugal contra devedores portugueses, residentes em Portugal e que aqui têm os seus bens, a circunstância de posteriormente terem ido viver e trabalhar para outro país da União Europeia não transforma o proc

  • TRL51/15.0T8MFR.L1-621-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · DEVER DE DILIGENCIAR PELA APREENSÃO DOS BENS · AÇÕES A INTENTAR PELA MASSA INSOLVENTE

    4.1. - Após a sentença de declaração de insolvência, incumbe ao administrador respectivo o dever de diligenciar pela apreensão dos bens susceptíveis de integrar a massa insolvente e destinados à satisfação dos credores da insolvência e pagamento das dívidas da própria massa insolvente, devendo designadamente providenciar para que montantes [ v.g. decorrentes de penhoras de salários do executado/in

  • TRG1365/17.0T8VCT-C.G119-10-2017JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA PARTICULAR · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA UNIVERSAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido de declaração da insolvência universal do requerido, constituindo um minus em relação ao último, não estando a declaração da insolvência particular dependente de qualquer requerimento, solicitando a convolação do pedido de declaração da insolvência universal do requerido para a declaração da insolvência particular deste; 2

  • TRE1288/15.8T8OLH-B.E112-10-2017ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1 - A residência do devedor pessoa singular no estrangeiro não implica, só por si, a incompetência internacional dos Tribunais portugueses em matéria insolvencial; 2 - Situando-se o domicílio do devedor fora de Portugal, o processo de insolvência corre termos como processo particular de insolvência, com as especialidades consagradas no art. 295.º do CIRE. (Sumário da Relatora)

  • TRL13004/15.0T8LSB-A.L1-216-06-2016MARIA JOSÉ MOURO

    INSOLVÊNCIA · REGULAMENTO CE · SUCURSAL

    I - A decisão que declarou a insolvência de «Corporación Dermoestética, S.A», proferida em 30 de Janeiro de 2015, no Tribunal Comercial nº 1 de Valencia, face aos arts. 16 e 17 do Regulamento (CE) nº 1364/2000 do Conselho, é reconhecida em Portugal logo que haja produzido efeitos em Espanha, sem necessidade de qualquer acto ou formalidade complementar. II - A requerida nestes autos é uma sucursal

  • TRE991/12.9TBFAR.E122-11-2012FRANCISCO XAVIER

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO URGENTE · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA

    I – A natureza especial e a urgência do processo de insolvência não impedem o adiamento da audiência de discussão e julgamento prevista no n.º 1 do artigo 35º do CIRE, quando a marcação da audiência não tenha sido atempadamente notificada à requerente da insolvência, que está obrigada a nela comparecer ou a fazer-se representar, com a cominação prevista nos n.ºs 3 e 4, e a requerente tenha comunic

  • TRE1112/08.8TBOLH-C.E131-03-2009ACÁCIO NEVES

    SOCIEDADE ESTRANGEIRA · INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    a) Os tribunais portugueses apenas são competentes para abrir um processo de insolvência universal a uma devedora sociedade estrangeira, com estabelecimento em Portugal e com sede noutro Estado-Membro, desde que o centro de interesses principais dessa sociedade se situe em Portugal; b) Caso a sociedade estrangeira, com sede no estrangeiro e com estabelecimento em Portugal, tenha o seu centro de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.