Jurisprudência
144 acórdãos aplicam este artigoEXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · CÁLCULO · CASO JULGADO
I - A decisão que conhece a decide sobre o responsável pelas custas do processo aprecia, tão só, essa questão - o quantum da matéria concretamente apreciada e decidida em tal decisão, aportando valor de imutabilidade ao decidido (caso julgado formal), circunscreve-se a esse apreciado e decidido objecto; a concreta questão de apurar se a remuneração variável que viesse a entender-se ser devida à ad
PRESTAÇÃO DE CONTAS · NIF DA MASSA INSOLVENTE · HONORÁRIOS · MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Tendo em conta as finalidades da prestação de contas, caraterização sucinta da situação da massa insolvente, avaliação da correção e eficiência das operações realizadas pelo administrador e controlo da razoabilidade das despesas efetuadas pelo mesmo e a cujo reembolso tem direito, as contas prestadas pelo Administrador da Insolvência nos termos dos a
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. O n.º 10 do artigo 23.º do Estatuto de Administrador Judicial consagra como tecto máximo aplicável à remuneração variável do administrador da insolvência o montante de cem mil euros, considerando-se para o efeito a remuneração global (remuneração variável e majoração). II. O facto de tal número remeter para a al. b) do seu n.º 4 visa tão somente assi
INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · REPARTIÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADORES
Sumário (da responsabilidade da Relatora)[1]: I. A liquidação não se reduz ao acto de alienação/venda dos bens que tenham sido apreendidos para a massa insolvente, antes abrangendo todos aqueles que tenham contribuído para a obtenção de receitas para a massa insolvente. II. Independentemente dos actos que nessa sede tenham sido realizados, seja para efeitos de fixação da remuneração variável glo
ADMINISTRADOR JUDICIAL · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
I - Quando o n.º 10 do artigo 23.º EAJ refere remuneração calculada nos termos da alínea b) do n.º 4 pretende significar que o limite de € 100.000,00 se aplica às situações em que existe liquidação do activo, por contraponto aos casos de recuperação do devedor a que se refere a alínea a). Por outras palavras, o que o n.º 10 do artigo 23.º diz é: A remuneração variável global, calculada em função d
INSOLVÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DE SENTENÇA · DESPESAS INELEGÍVEIS
I – A sentença que aprova parcialmente as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, sem se pronunciar, pelo menos directamente, quanto ao parecer do Ministério Público, não padece da nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC. II – O administrador da insolvência tem direito a ser reembolsado das despesas que tenha necessitado de suportar, no exercício das suas funç
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICE · PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA
I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE constituem factos que indiciam a situação de insolvência do devedor, nos termos descritos no n.º 1 do artigo 3.º do referido Código. II – Verificada a situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e não tendo a devedora demonstrado a respetiva solvência, há que declarar a insolvência, ainda que o valor
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · COADJUVAÇÃO POR AUXILIARES · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
Sumário[1] 1 - O administrador da insolvência está vinculado à defesa dos interesses da massa insolvente e, por via destes, dos credores, pelo que o critério da necessidade para a liquidação previsto no nº4 do art. 55º do CIRE não corresponde a indispensabilidade, mas sim a necessidade em função dos objetivos a atingir como uma melhor e mais rápida administração e liquidação dos bens da insolvent
VALOR DA CAUSA · ATO DE CITAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, para efeitos de fixação do valor da ação, é fator determinativo da sua fixação, para efeitos processuais, o valor do ativo do devedor, impondo entender-se que o valor do ativo do devedor é o valor indicado pelo requerente na petição inicial, na falta de ou
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário (elaborado pela relatora) I. O administrador de insolvência tem direito a ser remunerado pelos actos praticados, sendo essa remuneração composta por uma parte fixa e, caso venha a ser aprovado um plano de recuperação ou a liquidação da massa insolvente, por uma parte variável. II. Para efeitos da fixação da remuneração variável ter-se-á em conta o “montante apurado para a massa insolven
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
I - Não chegando a completar seis meses, ao administrador de insolvência substituído só é devida a primeira prestação, a título de remuneração fixa. II - Quanto à remuneração variável, no processo especial de revitalização, no processo especial para acordo de pagamento ou em processo de insolvência em que seja aprovado um plano de recuperação, a mesma deve ser calculada a partir da diferença entr
ADMINISTRADOR JUDICIAL · SUBSTITUIÇÃO · DESTITUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA
Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A destituição do administrador da insolvência por justa causa aplica-se aos casos de violações graves e situações de inaptidão e incompetência. 2 - A substituição do administrador da insolvência está reservada para todos os demais casos em que, não ocorrendo incumprimento das funções pelo administrador da insolvência, a prestaçã
ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESPESAS · REMUNERAÇÃO
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Não constituem despesas para efeitos do disposto no art.º 60º, n.º 1, 2ª parte do CIRE e 22º, do Estatuto do Administrador Judicial, os pagamentos efetuados aos credores no âmbito da realização de rateios parciais. 2 – O limite de 100 000,00 € previsto no art.º 23º, n.º 10, do Estatuto do Ad
CRÉDITOS DA MASSA INSOLVENTE · VENCIMENTO · PAGAMENTO · FORMA
I - Os créditos sobre a insolvência, de modo simples, são todos aqueles cuja causa seja anterior à data da declaração de insolvência – artigo 47.º, n.º 1 e 3 do CIRE. Já os créditos da massa insolvente, por contraposição aqueloutros, são todos aqueles que têm causa ou fundamento posterior à data ada declaração de insolvência. II - Os créditos da massa insolvente não são reclamados no processo de
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO VARIÁVEL · LIMITE MÁXIMO
O art. 23/10 do Estatuto do Administrador Judicial consagra um limite máximo absoluto aplicável à remuneração variável do administrador da insolvência como um todo e não um limite parcelar, relativo apenas à componente da remuneração variável sem a majoração prevista no n.º 7 do mesmo preceito.
NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA
1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.