Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 258.º Suprimento da aprovação dos credores

EM VIGOR
1 - Se o plano de pagamentos tiver sido aceite por credores cujos créditos representem mais de dois terços do valor total dos créditos relacionados pelo devedor, pode o tribunal, a requerimento de algum desses credores ou do devedor, suprir a aprovação dos demais credores, desde que: a) Para nenhum dos oponentes decorra do plano uma desvantagem económica superior à que, mantendo-se idênticas as circunstâncias do devedor, resultaria do prosseguimento do processo de insolvência, com liquidação da massa insolvente e exoneração do passivo restante, caso esta tenha sido solicitada pelo devedor em condições de ser concedida; b) Os oponentes não sejam objecto de um tratamento discriminatório injustificado; c) Os oponentes não suscitem dúvidas legítimas quanto à veracidade ou completude da relação de créditos apresentada pelo devedor, com reflexos na adequação do tratamento que lhes é dispensado. 2 - A apreciação da oposição fundada na alínea c) do número anterior não envolve decisão sobre a efectiva existência, natureza, montante e demais características dos créditos controvertidos. 3 - Pode ser sempre suprida pelo tribunal a aprovação do credor que se haja limitado a impugnar a identificação do crédito, sem adiantar quaisquer elementos respeitantes à sua configuração. 4 - Não cabe recurso da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1785/24.4T8STS-B.P111-03-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO (PEAP) · PLANO DE PAGAMENTOS · FALTA DE APROVAÇÃO UNÂNIME · SUPRIMENTO PELO JUIZ

    I - Nos termos do art. 257º nº 1 do CIRE o plano de pagamentos é tido por aprovado se nenhum credor recusar o plano de pagamentos (aprovação unânime) ou se a aprovação de todos os que se opuseram for objecto de suprimento nos termos do art. 258º do CIRE. II - O art. 258º do CIRE permite que o juiz possa suprir a falta de aprovação unânime do plano de pagamentos, mas essa possibilidade está depend

  • TRL15637/23.1T8SNT-G.L1-111-02-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    PEAP · INVIABILIDADE · REJEIÇÃO LIMINAR · NULIDADE PROCESSUAL

    1. O CIRE regula no seu Título XII as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares, incluindo no Capítulo II a insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas, prevendo de forma expressa, no seu art.º 250º, a delimitação negativa do campo de aplicação das disposições referentes ao plano de insolvência, por efeito da qual aos devedores abarcados pelo âmbito de aplica

  • TRG871/24.5T8VNF-D.G118-12-2024MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · COLIGAÇÃO ACTIVA DE CÔNJUGES · PLANO DE INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE

    I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente alternativo de satisfação dos interesses dos credores, face ao modelo supletivo definido na lei para o mesmo efeito. II. É admissível a apresentação de um plano de insolvência, em caso de coligação inicial activa de cônjuges, quando, pese embora não tenha sido expressamente alegado, resulte sobejamente dos autos que um dos cônju

  • TRG6225/21.8T8GMR-B.G119-01-2023PEDRO MAURÍCIO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VOTAÇÃO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DO PLANO

    I – O incidente do plano de pagamentos baseia-se na elaboração de um plano que estabeleça o meio/modelo pelo qual o devedor liquidará os créditos aos credores, isto é, na apresentação de uma proposta aos credores sobre o pagamento do capital em dívida (incluindo prazos e taxas) em prestações mensais, que sejam compatíveis com os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à sua sobrevivência,

  • TRP1775/21.9T8STS-B.P127-06-2022AUGUSTO DE CARVALHO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO · SUPRIMENTO DA APROVAÇÃO DE CREDORES · REQUISITOS

    I - O plano de pagamentos apenas será tido por aprovado se nenhum credor o tiver recusado, ou se a aprovação de todos os que se oponham for objecto de suprimento. II - O suprimento judicial tem de ser requerido pelo devedor ou por algum dos credores aceitantes do plano. III - Para além de ser requerido, o suprimento depende, ainda, dos requisitos enumerados nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do art

  • TRE761/21.3T8STB-A.E109-09-2021FRANCISCO MATOS

    PLANO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sujeitando a regimes idênticos credores que se encontram em circunstâncias objetivamente diferentes, sem o consentimento dos credores lesados, o plano viola o princípio da igualdade dos credores e prevê um tratamento discriminatório.

  • TC396/202107-07-2021Fernando Ventura
  • TRL1665/19.5T8VFX-D.L1-129-06-2021ISABEL FONSECA

    REFORMA DE DECISÃO · PROCESSO INCIDENTAL DE APROVAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTOS · NULIDADE

    Tramitando o processo de insolvência, com a prolação de sentença declaratória da insolvência dos devedores, sem prévia pronúncia quanto ao pedido de reforma da decisão de não homologação proferida no apenso incidental de aprovação do plano de pagamentos (art. 616.º, nº2 do CPC), o tribunal praticou ato que a lei não admite, atento o disposto no art. 262.º do CIRE, irregularidade que influi, obviam

  • TRG6803/20.2T8VNF.G102-06-2021JORGE SANTOS

    PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS · REGIME JURÍDICO · FASE NEGOCIAL · ACORDO DE VIABILIZAÇÃO

    Sumário (do relator): - O regime jurídico do Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, previsto na Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, não contempla a existência de qualquer fase negocial obrigatória a decorrer na pendência do processo. - Essa fase negocial está prevista em momento prévio à apresentação do requerimento inicial, cabendo ao Devedor promover o acordo de viabilização,

  • TRG3502/16.3T8MAI-A.G113-05-2021PAULO REIS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SIREVE · EFEITOS DO ACORDO · AVALISTA

    I- O regime do SIREVE prevê de forma expressa a possibilidade de vinculação de todos os credores relacionados pela empresa no procedimento, mesmo daqueles que não tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 178/2012. II- O sentido útil da referência genérica enunciada na p

  • TRP1449/20.8T8STS-C.P109-02-2021RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTO AOS CREDORES · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REPRESENTAÇÃO DO CREDOR ESTADO · VISTA

    I - O princípio da igualdade das partes, que é reflexo do princípio constitucional da igualdade implica que no decurso do processo as partes sejam postas em perfeita paridade de condições, não podendo ser postergadas normas relativas a prazos judiciais e efeito cominatório. II - O art. 256º do CIRE nos seus nºs 2, al. a) e 5, no que toca ao plano de pagamentos aos credores, apresentado pelos deve

  • STJ19477/16.6T8SNT-B.L1.S126-01-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE APELAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO

    Não admite recurso de revista o acórdão do tribunal da Relação que confirma o despacho do relator de não admissão do recurso de apelação, nos termos do art. 643.º, n.º 4, in fine, do CPC.

  • STJ2790/19.8T8CBR-B.C1.S129-09-2020ANA PAULA BOULAROT

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · REVISTA EXCECIONAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I- Dispõe o 258º, nº1, alínea b) do CIRE o seguinte: «Se o plano de pagamentos tiver sido aceite por credores cujos créditos que representem mais de dois terços do valor total dos créditos relacionados pelo devedor, pode o tribunal, a requerimento de algum desses credores ou do devedor, suprir a aprovação dos demais credores, desde que:(…)»; b) «Os oponentes não sejam objecto de um tratamento disc

  • TRE663/19.3T8STR-A.E130-01-2020CANELAS BRÁS

    PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

    No regime legal da aprovação do Plano de Pagamentos vigora o princípio da igualdade dos credores, mas isso não significa que não possam ocorrer reduções nos créditos ou nas condições do seu ressarcimento, pois, a ser de outro modo, ficava em causa todo o regime legal e nunca haveria a possibilidade de aprovação de qualquer Plano.

  • TRL1594/17.7T8VCT.L1-210-10-2019ANTÓNIO MOREIRA

    INFORMAÇÃO BANCÁRIA · OFENSA AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    1- A participação de um facto, não verídico, à Central de Responsabilidades de Crédito junto do Banco de Portugal, constitui uma ofensa ao crédito e bom nome dos visados. 2- Incorre em responsabilidade civil por factos ilícitos a entidade financeira que efectuou uma comunicação de responsabilidades ao Banco de Portugal, indicando cada um dos dois créditos dos AA. como “vencido em litígio judicia

  • TRL3906/17.4T8VIS.L1-616-05-2019CRISTINA NEVES

    INFORMAÇÃO BANCÁRIA · OFENSA AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- O justo impedimento para a prática de um acto, tem de resultar de um evento inesperado, não imputável à parte ou seus mandatários, que impeça a prática deste acto, nele não estando incluídos casos enquadráveis em má gestão de agenda do mandatário, de esquecimento, ou de manifesta negligência da parte no seu cumprimento atempado. II- De acordo com o disposto no artº 1 do D.L. 204/2008 de 14/10,

  • TRE5690/18.5T8STB-A.E128-03-2019CANELAS BRÁS

    PLANO DE PAGAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    A homologação do Plano de Pagamentos deverá ir no sentido de não permitir cortes ou extensões dos prazos de pagamento em alguns dos créditos, ao lado de outros da mesma natureza absolutamente intocados, assim se fazendo a recuperação de uns à custa da ruína dos outros – pois haverá que distribuir os sacrifícios o mais igualitariamente possível, assim se concitando a adesão dos credores, ou da maio

  • TRL4108/17.5T8VFX-A.L1-115-01-2019MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PLANO DE PAGAMENTOS · RECUSA · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · SUPRIMENTO

    1. Não recai sobre os credores o dever de fazer observações acerca das razões da recusa do plano de pagamentos, podendo, todavia, o juiz, em face das observações eventualmente feitas por aqueles, conceder ao devedor a oportunidade para, no prazo de 5 dias, modificar o plano de pagamentos, nos termos do n.º 4 do art. 256º do CIRE. 2. Sendo a finalidade do processo de insolvência a satisfação dos c

  • TRL22690/17.5T8SNT-A.L1-220-09-2018ANTÓNIO MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    1- O incidente de aprovação de plano de pagamentos não tem a estrutura de uma acção declarativa (no âmbito da qual são alegados os factos integrantes de determinado direito, face ao litígio existente em relação ao mesmo e carecido de tutela jurisdicional), antes assumindo a estrutura de uma troca de declarações de vontade tendentes à obtenção de um acordo, pelo que não faz sentido apelar, sem mais

  • TRC4500/17.5T8VIS-A.C108-05-2018ARLINDO DE OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · SENTENÇAPLANO DE PAGAMENTOS · NÃO APROVAÇÃO · SUPRIMENTO

    1. Com a sentença de não aprovação o plano de pagamentos, cessa a suspensão do processo de insolvência e são retomados os termos do processo, com a prolação de sentença de declaração de insolvência, nada obstando que esta decisão seja proferida na mesma data daquela. 2. A aprovação do plano apresentado pelos devedores, pressupõe unanimidade na respetiva aprovação ou inexistindo esta, se verifiqu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.