Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 135.º Parecer da comissão de credores

EM VIGOR
Dentro dos 10 dias posteriores ao termo do prazo das respostas às impugnações, deve a comissão de credores juntar aos autos o seu parecer sobre as impugnações.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL295/25.7T8SRQ-G.L1-116-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA DECISÃO · PREJUDICIALIDADE DO CONHECIMENTO DE QUESTÕES NA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário – (elaborado pela Relatora) 1 – Não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, quando o tribunal não aprecia as questões invocadas num articulado que entende não ser processualmente admissível. 2 – O juiz deve apreciar, oficiosamente, se um ato sujeito a prazo perentório foi ou não praticado fora de prazo. 3 - Um requerimento/articulado no qual uma credora alega a verificação da pr

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TRG4054/20.5T8VNF-H.G103-03-2022MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · NULIDADE · TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sistema legal de prazos sucessivos previsto para a reclamação e verificação de créditos (em que o início do prazo seguinte tem lugar logo após o termo do prazo que o precede, sem necessidade de intermediação por notificação dos actos objecto de contraditório), pressupõe que o início do primeiro prazo corresponda a uma dat

  • TRG4407/20.9T8VNF-J.G121-10-2021MARIA JOÃO MATOS

    CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · GRADUAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (

  • TRG1559/12.5TBBRG-R.G123-09-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · NEGÓCIOS EM CURSO · CONTRATO PROMESSA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- É a sentença de verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, proferida no processo de insolvência, que autoriza o administrador de insolvência a proceder ao pagamento (princípio da exclusividade), pelos que todos os credores do insolvente, quer disponham de sentença, transitada em julgado, que lhes reconh

  • TRP2285/20.7T8AVR-C.P125-05-2021RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO PARA A MASSA INSOLVENTE · AQUISIÇÃO POR TESTAMENTO · CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA

    I - Não ocorre uma nulidade da decisão relativa à reclamação destinada a retirar da massa insolvente um direito insusceptível de apreensão para os seus efeitos, se o insolvente e o tribunal concorrem para a tramitação anómala do respectivo incidente e as irregularidades ocorridas nem influenciam o exame e decisão da questão, nem chegam a ser arguidas perante o tribunal, em tempo útil. II - Não po

  • STJ1377/17.4T8OAZ-D.P1.S128-04-2021JOSÉ RAINHO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR

    I - O PER não tem como finalidade precípua dirimir definitivamente litígios sobre os créditos. Mesmo que a lista de créditos tenha sido homologada judicialmente, a decisão não consolida os créditos, nem os torna firmes, nem produz qualquer efeito preclusivo relativamente a processo de insolvência posterior. II - Deste modo, a circunstância do devedor e dos credores não terem impugnado no PER o cré

  • TRG460/19.6T8VNF-A.G121-01-2021ANIZABEL PEREIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INCIDENTE · PATRONO OFICIOSO · HONORÁRIOS

    - A “reclamação de créditos” consubstancia um verdadeiro incidente do processo principal de insolvência e, assim deve ser considerada no âmbito da questão do montante de honorários devidos ao patrono oficioso que ali teve intervenção, pelo que os seus honorários também deverão ser calculados com referência ao ponto 5 da tabela anexa à portaria 1386/2004, de 10.11.

  • TRG895/10.0TJVNF-E.G105-11-2020RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · OPOSIÇÃO DE CREDOR NÃO IMPUGNANTE · LEGITIMIDADE DO CREDOR

    - para apurar da legitimidade para discutir (aprovar e transigir) sobre créditos impugnados, não interessa apreciar se a parte (credor) é diretamente afetada pela aprovação de tais créditos (e eventuais garantias de que gozam) – a legitimidade é, em tal situação, reconhecida apenas aos que impugnaram os créditos, nos termos dos art. 130º e 131º do CIRE, sendo esses os interessados indicados pelo n

  • TRG737/17.5T8VNF-A.G121-05-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1. Não existe identidade de objeto processual entre o processo de insolvência, na sua fase inicial declarativa que aprecia o pedido de insolvência, e o processo executivo posterior instaurado pela mesma parte, para efeitos da exceção de caso julgado, nos termos dos arts.577º/e), 580º e 581º do C. P. Civil, ainda que o crédito do requerente/credor invocado na petição inicial da insolvência correspo

  • TC773/201815-05-2019Joana Fernandes Costa
  • STJ18930/16.6T8LSB.L2-A.S1.S1-A07-02-2019TOMÉ GOMES

    BANCO · LIQUIDAÇÃO · INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. A deliberação definitiva do Banco Central Europeu, tomada ao abrigo dos artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 14.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15/10/2013, no sentido de revogar a autorização para o exercício da atividade do Banco BB, S.A., como instituição de crédito, equivale a sentença transitada em julgado de declaração de insolvência da instituição visada, nos term

  • TRP200/10.5TYVNG-C.P111-04-2018FRANCISCA MOTA VIEIRA

    LISTA DE CREDORES · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    No caso de o administrador juntar uma primeira lista de credores para lá dos 15 dias concedidos pela lei o prazo para a impugnação dos interessados apenas se iniciará na data da respectiva junção e na hipótese dessa lista de credores ser substituída por uma outra, a pretexto da correcção de um lapso, impõe-se a concessão de prazo autónomo, a contar da respectiva apresentação, para a dedução de imp

  • TRC1373/15.6T8VIS-B.C123-05-2017ISAÍAS PÁDUA

    EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO DO CRÉDITO FISCAL

    I- A responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução fiscal, imputando-se, por via dessa reversão, os efeitos do incumprimento da obrigação de pagamento, por parte do devedor originário, ao responsável subsidiário. II- A oposição judicial é o meio processual próprio para o revertido contestar, no processo executivo fiscal, a decisão da reversão e os pressupostos (s

  • TRP2116/14.7T8VNG-E.P120-04-2017FREITAS VIEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CREDORES

    I – Em processo de insolvência a impugnação da impugnação da lista de credores reconhecidos configura-se, em termos processuais, como uma oposição por embargos, iniciada precisamente pelo requerimento de impugnação, e em que a decisão será proferida com base no que vier alegado no requerimento de impugnação da lista e na resposta a essa impugnação, já que os requerimentos de reclamação de créditos

  • TRG4828/16.1T8VNF.G119-01-2017JORGE TEIXEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO

    I- A legitimidade a que a lei se refere no processo de insolvência é uma legitimidade processual ad causam (art. 20, do CIRE) e não a uma legitimidade substantiva, não podendo, assim, confundir-se a legitimidade para pedir ou requerer com a procedência ou mérito do pedido. II- Assim, possui legitimidade para requerer a declaração de insolvência quem se atribua a qualidade de credor do requerido e

  • TRP7240/13.0TBMTS-F.P108-07-2015JOSÉ AMARAL

    COMISSÃO DE CREDORES · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    I- Os específicos critérios legais apontados no artº 66º, do CIRE, para a nomeação, pelo juiz, de um credor da insolvência como membro da Comissão respectiva, não exigem, à partida, o reconhecimento do seu crédito nem contemplam a consideração das razões que qualquer dos outros, na assembleia de apreciação do relatório, anuncie ter para oportunamente o impugnar. II- Tal nomeação fica sempre depen

  • TRP312/12.0TYVNG01-06-2015ANA PAULA AMORIM

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REGRAS PROCEDIMENTAIS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL

    I - Só os créditos que se enquadrem em qualquer das duas categorias especialmente previstas na lei no art. 212º/2 do CIRE não conferem direito de voto na assembleia para aprovação do plano de insolvência. II - Se na votação participarem credores, cujos créditos foram objeto de impugnação no apenso de verificação e graduação de créditos, a irregularidade deve ser suscitada de imediato na assemblei

  • TRL2451/08.3TBCLD-B.L1-606-11-2014TERESA SOARES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO

    - Em face do que se dispõe no art.º 136.º n.ºs 1 a 4.º do CIRE, a sentença onde foi reconhecido o direito de retenção, só por si, é insuficiente como meio probatório, dada a sua não oponibilidade a quem na respectiva acção não foi parte. - Neste quadro, terão os credores reclamantes/retentores que demonstrar no apenso de verificação e graduação de créditos a materialidade fáctica subjacente ao

  • STJ2852/13.5TBBRG-A.G1.S101-07-2014SALRETA PEREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · INSOLVÊNCIA · LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS

    I - A lista provisória de créditos, uma vez convertida em definitiva, por ausência de impugnações ou decisão das apresentadas, vai servir de base às negociações entre o devedor e os seus credores, sob a orientação e fiscalização do administrador judicial provisório, tendente à votação e aprovação do plano de recuperação do devedor em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.