Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 244.º Decisão final da exoneração

EM VIGOR desde 11/04/20221 alt.
1 - Não tendo havido lugar a cessação antecipada, ouvido o devedor, o fiduciário e os credores da insolvência, o juiz decide, nos 10 dias subsequentes ao termo do período da cessão, sobre a respetiva prorrogação, nos termos previstos no artigo 242.º-A, ou sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante do devedor. 2 - A exoneração é recusada pelos mesmos fundamentos e com subordinação aos mesmos requisitos por que o poderia ter sido antecipadamente, nos termos do artigo anterior. 3 - Findo o prazo da prorrogação do período de cessão, se aplicável, o juiz decide sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante nos termos dos números anteriores.

Jurisprudência

354 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4697/22.2T8VNF.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CESSÃO

    I - Da al. a) do art. 243º do CIRE decorre que, para que exista fundamento para recusa da exoneração do passivo restante não basta a mera ocorrência de uma violação das obrigações impostas ao insolvente e descritas no art. 239º do mesmo diploma, sendo necessário que o incumprimento dessa obrigação tenha sido praticado de forma dolosa ou com grave negligência, que tenha prejudicado a satisfação dos

  • TRL13350/22.6T8SNT.L1-130-06-2026PAULA CARDOSO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- A exoneração do passivo restante, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts.º 244.º n.ºs 1 e 2 e 243.º n.ºs 1, alínea a) e 3, do CIRE, é sempre recusada se o devedor não der resposta ao Fiduciário e ao Tribunal quando interpelado para prestar e juntar aos autos determinadas informações e elementos documentais. 2- Situação que ocorreu nos autos, po

  • STJ4321/22.3T8FNC.L1.S130-06-2026MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - O regime de recursos previsto no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, é um regime especialíssimo, o qual afasta o regime geral recursivo e todas as impugnações gerais que constam do art. 629.º do CPC, assim como afasta o regime respeitante à revista excecional. II - Para que o STJ seja chamado a pronunciar-se, é necessário concluir, previamente, que existe uma frontal oposição de entendimentos (expresso

  • TRE138/22.3T8CBA-F.E118-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · INCUMPRIMENTO · DEVER DE COLABORAÇÃO

    I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do n.º 2 do artigo 240.º do CIRE para o n.º 1 do artigo 60.º e n.º 1 do artigo 61.º têm uma função meramente informativa e fiscalizadora, destinando-se essencialmente a dar conhecimento ao Tribunal e aos credores do grau de cumprimento, ou incumprimento, por parte do devedor. II. Tais relatórios são apresentados ao juiz e

  • TRP7353/15.4T8VNG.P109-06-2026ALEXANDRA PELAYO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O incidente da qualificação da insolvência constitui um mecanismo processual especialmente adequado a verificar o cumprimento de um dos pressupostos legais da exoneração do passivo restante - de que a insolvência foi culposa (decidindo-o com contraditório do devedor). II - Atenta a associação entre a qualificação da insolvência como culposa e a cessação antecipada do procedimento de exoneraçã

  • TRC4350/24.2T8VIS-C.C126-05-2026n.º 2MARIA FERNANDA ALMEIDA

    INSOLVÊNCIA · INSOLVENTE RESIDENTE NO ESTRANGEIRO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

    I- A determinação do rendimento indisponível para efeitos do sustento minimamente digno de um insolvente que reside e trabalha no estrangeiro deve, em regra, não ser uma aplicação automática do salário mínimo português, mas sim garantir a subsistência condigna no local onde este efetivamente vive, após ponderação dos custos de vida desse país. II. A circunstância de o insolvente ser um trabalhado

  • TRP1673/25.7T8AMT.P126-05-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONDENAÇÃO CRIMINAL · INSOLVÊNCIA CULPOSA

    I - A condenação criminal transitada em julgado do devedor por crime previsto nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal, nos 10 anos anteriores ao pedido de declaração de insolvência ou posteriormente, constitui fundamento de indeferimento liminar da exoneração do passivo restante. II - Tal fundamento verifica-se ainda que a condenação respeite à insolvência dolosa de sociedade de que o insolvent

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRL3553/16.8T8BRR-G.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CESSÃO · RECUSA DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O devedor insolvente que não procedeu à entrega do rendimento disponível ao fiduciário, no período de cessão e no período de prorrogação subsequentemente fixado (a seu pedido), por decisão transitada em julgado porque não foi objeto de impugnação por qualquer interveniente processual, incluindo o próprio insolvente – decisão

  • TRG622/22.9T8VNF.G107-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência, só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito é geradora da nulidade em causa, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. II - O elenco de fundamentos constante do art. 243º, nº 1, als. a) a c) e nº 3º, 2ª parte, do C

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

  • TRE1390/23.2T8SLV-A.E123-04-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: I. A extinção da execução ao abrigo do artigo 88.º, n.º 3, do CIRE, opera ope legis, não enfermando de nulidade o despacho que extingue a execução sem previamente ouvir os exequentes. II. Da conjugação dos artigos 88.º, n.º 3, 230.º, n.º 1, alínea a) e 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, o encerramento do processo que se segue ao termo da liquidação não obsta a que os credores que não tenh

  • TRG5112/24.2T8VNF-C.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ABONO DE FAMÍLIA

    1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos pais ou à pessoa a quem a criança ou o jovem estejam confiados, e vise compensar os encargos familiares associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, o titular desse rendimento não são essas pessoas, mas antes a própria criança ou jovem a quem é atribuído. 2- Por isso, não se está perante rendimento que “ad

  • TRP755/22.1T8VNG.P214-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A exoneração do passivo restante constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - O artigo 243º nº 3 do CIRE, dispõe que a exoneração é sempre recusada se o devedor, sem motivo razoável, não fornec

  • TRG3780/22.9T8VNF.G102-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO

    i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start

  • TRE1143/21.2T8STB.E225-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · FALTA DE ENTREGA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente ou com grave negligência; ii) que esse facto prejudique a satisfação dos créditos sobre a insolvência; II - Te

  • TRE1143/21.2T8STB.E225-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA · FALTA DE ENTREGA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES

    I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente ou com grave negligência; ii) que esse facto prejudique a satisfação dos créditos sobre a insolvência; II - Te

  • TRE249/11.5T8FTR.E112-03-2026TOMÉ DE CARVALHO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES · ENTREGA DE DOCUMENTOS · CESSAÇÃO

    1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão e isso implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e

  • TRE119/24.2T8LGA.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PESSOAL · ADVOGADO

    - Inexiste norma que, no âmbito do incidente de cessação antecipada do procedimento de exoneração previsto no artigo 243.º do CIRE, preveja que o devedor – mesmo estando representado por Advogado – deva ser pessoalmente notificado para se pronunciar sobre a questão; - O dever de audição considera-se cumprido com a notificação do Advogado do devedor para os efeitos previstos no n.º 3 do preceito c

  • TRP2704/25.6T8STS-C.P124-02-2026ALEXANDRA PELAYO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL PARA CESSÃO · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO DO DEVEDOR · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

    I - A exoneração do passivo constitui uma medida especial de proteção do devedor pessoa singular e traduz-se esquematicamente na desvinculação dos créditos que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três a seis anos posteriores ao encerramento deste, ficando o devedor durante esse período (designado período da cessão) obrigado a ceder ao fiduciário o rendimento disponível

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.