Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 40.º Oposição de embargos

EM VIGOR
1 - Podem opor embargos à sentença declaratória da insolvência: a) O devedor em situação de revelia absoluta, se não tiver sido pessoalmente citado; b) O cônjuge, os ascendentes ou descendentes e os afins em 1.º grau da linha recta da pessoa singular considerada insolvente, no caso de a declaração de insolvência se fundar na fuga do devedor relacionada com a sua falta de liquidez; c) O cônjuge, herdeiro, legatário ou representante do devedor, quando o falecimento tenha ocorrido antes de findo o prazo para a oposição por embargos que ao devedor fosse lícito deduzir, nos termos da alínea a); d) Qualquer credor que como tal se legitime; e) Os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente; f) Os sócios, associados ou membros do devedor. 2 - Os embargos devem ser deduzidos dentro dos 5 dias subsequentes à notificação da sentença ao embargante ou ao fim da dilação aplicável, e apenas são admissíveis desde que o embargante alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. 3 - A oposição de embargos à sentença declaratória da insolvência, bem como o recurso da decisão que mantenha a declaração, suspende a liquidação e a partilha do activo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 158.º

Jurisprudência

171 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRP18132/25.0T8PRT.P101-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · OPOSIÇÃO · MEIOS DE DEFESA · CONTRADITÓRIO

    I - No âmbito dos procedimento cautelares nos quais sejam decretadas medidas sem prévio contraditório, a oposição é o meio processual próprio para as situações em que o requerido pretenda contrariar os factos inicialmente julgados provados, com novos meios probatórios, ou aditar nova factualidade que a decisão tenha desconsiderado, também com provas diversas daquelas que a decisão apreciou, em ord

  • TRL11714/25.2T8SNT-C.L1-130-06-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EFEITO DO RECURSO · NULIDADE DA DECISÃO · ATO DE CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - No processo especial de insolvência, existe uma regra própria, com previsão no CIRE, no que respeita aos recursos, devendo ser fixado efeito devolutivo aos recursos interpostos no âmbito de um processo com esta natureza, em obediência ao disposto no art.º 14º, n.º 5, do CIRE, não sendo de ap

  • TRL2292/26.6T8SNT-C.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RECURSO · EMBARGOS · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – O recurso da sentença de declaração de insolvência, previsto no artigo 42º, nº 1 do CIRE, é admissível apenas na estrita medida em que se limite a suscitar erro de direito na aplicação do regime jurídico aos factos já fixados. Já na parte em que pretenda a reapreciação da factualidade, a junção de documentos novos e a introdução de circunstâncias não

  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP16389/25.6 T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit

  • TRL433/26.2T8BRR-A-A.L1-112-05-2026NUNO TEIXEIRA

    EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: da responsabilidade do Relator) Não tem legitimidade para deduzir embargos à sentença declaratória da insolvência, a devedora que se apresentou à insolvência, apontando à sentença tão somente o vício de não ter apreciado o seu pedido de não apreensão do seu veículo automóvel.

  • TRG5054/25.4T8VNF.G127-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    NÃO APROVAÇÃO DE PER · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA PRÉVIO SUSPENSO · TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROFERIR SENTENÇA DE INSOLVÊNCIA

    i. Não tendo havido aprovação de qualquer plano de revitalização no processo especial de revitalização proposto ao abrigo do disposto no art.º 17º-A do CIRE, deve este ser declarado findo, seguindo-se o decretamento da insolvência do devedor, caso se verifique o circunstancialismo previsto nos nºs 5 e 7 do art.º 17º-G do mesmo CIRE. ii. O processo de insolvência que se segue a um PER (onde não

  • TRC3600/25.2T8LRA-A.C114-04-2026n.º 2JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA · VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL

    1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo embargante de factos ou indicação de meio de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência-art.º 40º, nº 2 do CIRE. A petição de embargos desencadeia, assim, a reapreciação da razoabilidade da declaração de insolvência, que será feita pelo tribunal que a proferiu

  • TRL2438/25.1T8BRR-A.L1-124-03-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    JUSTO IMPEDIMENTO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O justo impedimento é um evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, ou seja um evento não culposo. 2 - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 195º, n.º 1, do CPC, quando o tribunal não omite qualquer ato ou formalidade que lhe competia. 3 - Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista

  • STJ4196/23.5T8FNC.L1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    ADJUDICAÇÃO · TORNAS · TRÂNSITO EM JULGADO · FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL

    A decisão transitada em julgado de adjudicação, ao credor de tornas, das verbas necessárias para o preenchimento da sua quota, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 62.º do RJPI, tomada com observância do contraditório em relação aos interessados, tem força obrigatória dentro e fora do processo, não podendo ser anulada através de acção declarativa baseada na alegação de que as tornas foram pagas

  • TRL12919/24.9T8SNT-C.L1-110-03-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    EMBARGOS À INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos previstos pela al. e) do artigo 310.º do Código Civil, as obrigações consubstanciadas nas sucessivas quotas de amortização do capital mutuado ao devedor (contrato de mútuo e hipoteca), originando prestações periódicas, sucessivas e de valor predeterminado, englobando os juros devidos. II. A e

  • TRC2614/23.1T8CBR-A.C110-02-2026n.º 2JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EMBARGOS · CONCEITO DE INSOLVÊNCIA · VALORAÇÃO JUDICIAL DA PROVA PERICIAL

    1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo embargante de factos ou indicação de meio de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência-art.º 40º, nº 2 do CIRE. A petição de embargos desencadeia, assim, a reapreciação da razoabilidade da declaração de insolvência, que será feita pelo tribunal que a proferiu

  • TRL1002/25.0T8PDL.L1-118-12-2025NUNO TEIXEIRA

    CONFISSÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se realizada no início da audiência final, perante o tribunal, a confissão é, em regra, irrevogável e faz prova plena, dispensando a produção de mais provas sobre os factos confessados (exceto quanto a factos indisponíveis ou quando existir má-fé manifesta). II – O princípio do inquisitório em matéria de ins

  • TRL20/25.2T8LSB-A.L1-125-11-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · ACORDO DE PAGAMENTO · APROVAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de i

  • TRL10091/23.0T8LSB-L.L1-106-11-2025NUNO TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · VENDA DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DESOCUPAÇÃO

    Sumário (do relator) – artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – O recurso do despacho que não suspendeu a venda de imóvel da massa insolvente não se enquadra em nenhuma das normas do CIRE em que se prevê a fixação do efeito suspensivo parcial, não lhe sendo aplicável a norma do artigo 647º, nº 3, alínea b) do CPC. II – Em processo de insolvência, a suspensão da liquidação do activo te

  • TRP2308/25.3T8VNG-A.P128-10-2025RUI MOREIRA

    FORMALIDADES DA CITAÇÃO · CITAÇÃO DE PESSOA COLETIVA

    I - A citação de uma sociedade comercial, na inviabilidade de citação por via electrónica, deve operar-se por via postal, através de correspondência enviada para a sede constante do Ficheiro Central do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, em observância do regime prescrito nos nºs 9,10 e 13 do art. 246º e nº 5 do art. 229º, do CPC. II - Cumprido tal regime, a sociedade presume-se conhecedora

  • TRE3560/24.7T8STR-A.E102-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · PLANO DE PAGAMENTO · REJEIÇÃO

    1 – O CIRE não contém norma legal relativa à possibilidade de ser interposto recurso do despacho proferido no âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde a solução ter de ser encontrada no âmbito do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 2 – A decisão judicial em que o tr

  • TRL2481/24.8T8FNC-D.L1-116-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A jurisprudência tem-se dividido quanto à natureza jurídica da omissão do contraditório prévio imposto pelo art.º 3º, n.º 3 do CPC, ocorrendo duas posições distintas sobre este tema: i) uma delas que considera que se trata de uma nulidade processual, integrando-a no art.º 195º do CPC, tratando-se da omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei i

  • TRL3516/18.9T8BRR-S.L1-116-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (elaborado pela relatora) I. O administrador de insolvência tem direito a ser remunerado pelos actos praticados, sendo essa remuneração composta por uma parte fixa e, caso venha a ser aprovado um plano de recuperação ou a liquidação da massa insolvente, por uma parte variável. II. Para efeitos da fixação da remuneração variável ter-se-á em conta o “montante apurado para a massa insolven

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.