Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 57.º Registo e publicidade

EM VIGOR desde 08/08/20071 alt.
A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos nos artigos 37.º e 38.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1483/12.1TYLSB-F.L1-113-05-2025FÁTIMA REIS SILVA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · SUBSTITUIÇÃO · DESTITUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A destituição do administrador da insolvência por justa causa aplica-se aos casos de violações graves e situações de inaptidão e incompetência. 2 - A substituição do administrador da insolvência está reservada para todos os demais casos em que, não ocorrendo incumprimento das funções pelo administrador da insolvência, a prestaçã

  • TRL19224/23.6T8SNT-A.L1-125-02-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTABILIDADE ORGANIZADA

    1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a nulidade prevista na segunda parte da alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de excesso de pronúncia, quando o tribunal conhece apenas das questões que lhe cumpre conhecer, no momento da prolação da de

  • TRP2341/20.1T8AVR.P110-09-2024JOÃO RAMOS LOPES

    CONTRADITÓRIO · PRETERIÇÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A decisão que julgue pretensão e aprecie ou conheça questão sem cumprimento do contraditório legalmente imposto é nula, por excesso de pronúncia, a invocar no recurso dela interposto. II - Tal patologia tem de ser invocada pelos interessados privados do contraditório - as nulidades da sentença, salvo o caso da situação prevista na alínea a) do nº 1 do art. 615º do CPC, não são de oficioso con

  • TRP1253/23.1T8LOU-A.P110-07-2024RUI MOREIRA

    PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO · RECURSO · ATO INÚTIL

    É inútil a decisão, em sede de recurso, sobre a verificação da prescrição de um crédito, que fora rejeitada na sentença recorrida, se a mesma sentença também declarou que a invocação da prescrição, mesmo que se verificasse, sempre constituiria abuso de direito e tal decisão não foi impugnada no mesmo recurso.

  • TRL4140/17.9T8BRR-G.L1-105-09-2023ISABEL FONSECA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    1. A uma conceção tradicional do princípio do contraditório (art. 3.º do CPC) contrapõe-se, atualmente, uma noção mais lata, colocando-se o acento tónico na necessidade de assegurar que os intervenientes tenham efetiva possibilidade de influenciar o sentido da decisão, constituindo uma dimensão da garantia do acesso ao direito e aos tribunais e do processo equitativo (art. 20.º, nº1 e 4 da CRP).

  • TRG2807/22.9T8VCT.G122-06-2023VERA SOTTOMAYOR

    ACÇÃO DECLARATIVA · EXTINÇÃO DA AÇÃO · PER HOMOLOGADO · CRÉDITOS VENCIDOS POSTERIORES À DATA

    I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE, que a aprovação e homologação do plano de recuperação no âmbito do Processo Especial de Revitalização obsta à instauração de quaisquer acções para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, suspende, quanto ao devedor, as acções em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja

  • TRP4737/17.9AVR.P107-06-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO DE SOCIEDADE ARGUIDA DECLARADA INSOLVENTE · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    I – No caso vertente, em coerência com o regime jurídico a cada momento vigente, a sociedade arguida declarada insolvente foi validamente representada em juízo pelo administrador da insolvência, não dependendo tal representação do consentimento deste. II - No caso vertente, à data do cumprimento da notificação a que alude o artigo 105.º, n.º 4, al. b), do Regime Geral das Infrações Tributárias.,

  • TCAS839/19.3BELSB31-03-2022ANA PAULA MARTINS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · EXCLUSÃO DA PROPOSTA · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO;

    I – A nulidade por excesso de pronúncia só ocorre quando o tribunal conhece de questões que, não tendo sido colocadas pelas partes, também não são de conhecimento oficioso. II - Para que se dê como verificada a causa de exclusão da proposta prevista na alínea m), do n.º 2 do artigo 146.º do CCP, não basta que as declarações proferidas por um concorrente sejam falsas, sendo ainda necessário que a

  • TRP514/12.0TBMLD-G.P128-10-2021MARIA JOSÉ SIMÕES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · FIDUCIÁRIO · REMUNERAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    Para apurar a remuneração do Fiduciário nos três primeiros anos de cessão temos de ter em conta não só os períodos de cessão de rendimentos nesses anos (de 06/2017 a 05/2020) mas também a sucessão de leis no tempo que se verificou relativamente ao Estatuto do Administrador Judicial (EAJ), no que diz respeito à norma legal aplicável ao caso em apreço (artº 28º da Lei nº 22/2013 de 26/02).

  • TRE709/15.4T8OLH-L.E128-01-2021MARIA DOMINGAS

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR

    I. A competência para a decisão de destituição do Sr. AI em exercício é exclusiva do juiz nos termos do artigo 56.º do CIRE, não detendo a Assembleia de Credores poder deliberativo concorrente. II. Impõe ainda o citado art.º 56.º, no seu n.º 1, que na decisão sejam invocados os factos que integram justa causa para a destituição, o que pressupõe a violação de deveres legais ou estatutários que rev

  • TRG1976/17.4T8VRL.G106-06-2019RAMOS LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO · PERDA DE CHANCE

    Sumário do Relator: I. A indemnização por perda de chance processual pressupõe uma chance real e séria, a determinar num «julgamento dentro do julgamento» realizado incidentalmente pelo tribunal da indemnização para apurar como teria sido decidida a acção pelo respectivo tribunal. II. Está em causa apurar se o lesado sofreu um dano patrimonial em resultado da perda de oportunidades (radicada

  • TRE4272/12.0TBCCH.E118-10-2018MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    REMUNERAÇÃO DO FIDUCIÁRIO · AUSÊNCIA DE ENTREGA DE RENDIMENTOS PELO DEVEDOR

    Sumário: I- O Fiduciário tem direito a remuneração apesar da insolvente não ter entregue os montantes devidos no primeiro ano do período de cessão, sendo tal remuneração suportada pelo organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça; II - No que tange à remuneração do Fiduciário, quer o insolvente tenha entregue ou não os montantes definidos, atento o disposto

  • STJ10248/16.0T8PRT.P1.S127-09-2018TOMÉ GOMES

    CASO JULGADO MATERIAL · INSOLVÊNCIA · CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. A aferição da identidade do pedido e da causa de pedir entre duas ou mais ações, para efeitos de delimitação da exceção de caso julgado material, deve ser feita em função de cada pretensão parcelar em que se possa decompor o objeto das causas em confronto e dos correspetivos segmentos decisórios e não de um modo genérico ou global. II. Na delimitação objetiva do caso julgado material,

  • TRP2229/16.0T8VNG-B.P116-01-2018ESTELITA DE MENDONÇA

    INSOLVÊNCIA · REMUNERAÇÃO DO FIDUCIÁRIO

    I - A responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das despesas do fiduciário é, em primeira linha, do devedor, uma vez que deve ser suportado pelas quantias objecto da cessão, atento o disposto no art.º 241.º n.º 1 do CIRE e art.º 28.º do Estatuto do Administrador Judicial. II - É admissível o pagamento de remuneração ao fiduciário por adiantamento do Cofre Geral dos Tribunais (hoje, Institu

  • TRG2498/09.2TJVNF-G.G127-04-2017LINA CASTRO BAPTISTA

    INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · INEXISTÊNCIA DE QUANTIAS CEDIDAS · REMUNERAÇÃO DO FIDUCIÁRIO

    I - Nas insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a remuneração do Fiduciário é sempre devida, mesmo que não ocorra qualquer cedência de rendimento pelo Insolvente, sob pena de violação do artigo 59.º, n.º 1, al. a) da Constituição da República Portuguesa. II - Tem ganho consistência e amplitude a perspetiva do "Estado Jurisdição" ou "Estado Jurisdicional", como último

  • TRG2/14.0T8VNF-C.G123-02-2017ANA CRISTINA DUARTE

    REMUNERAÇÃO DO FIDUCIÁRIO

    I - A responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das despesas do fiduciário é, em primeira linha, do devedor, uma vez que aquelas devem ser suportadas pelas quantias objecto da cessão. II – Quando não existam quantias cedidas pelo devedor que permitam o seu pagamento, o valor devido pelo trabalho realizado e despesas comprovadas, será adiantado/suportado pelo organismo responsável pela gest

  • TRL3431/15.8T8BRR-F.L1-118-10-2016ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    O incumprimento sistemático por parte do administrador de insolvência dos prazos que a lei lhe confere para a prática de determinados atos, ocasionando uma tramitação anómala do processo, bem como o flagrante incumprimento de despachos judiciais que convoquem o administrador para a prática de determinado ato, permite formular um juízo quanto à (in)aptidão do administrador para o exercício das suas

  • TRP347/13.6TJPRT.P128-10-2015INÊS MOURA

    REMUNERAÇÃO E DESPESAS DO FIDUCIÁRIO

    I - A responsabilidade pelo pagamento da remuneração e das despesas do fiduciário é, em primeira linha, do devedor, uma vez que deve ser suportado pelas quantias objecto da cessão, atento o disposto no art.º 241.º n.º 1 do CIRE e art.º 28.º do Estatuto do Administrador Judicial. II - O fiduciário pode ver a sua remuneração e despesas suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais, que corresponde actu

  • TRP1714/09.5TBVNG-J.P110-09-2013HENRIQUE ARAÚJO

    INSOLVÊNCIA · FIDUCIÁRIO · REMUNERAÇÃO

    Carecendo o devedor de meios para remunerar o fiduciário pelo exercício das suas funções este deve ser pago pelo IGFPJ.

  • TRP561/09.9TBVFR-E.P111-01-2010ANA PAULA AMORIM

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · REMUNERAÇÃO

    I - Só pode ser destituído o Administrador da Insolvência quando existir “justa causa”, pressupondo esta a apreciação da conduta do Administrador no âmbito das funções que lhe são atribuídas e dos deveres impostos pelo seu Estatuto. II - A remuneração do Administrador da Insolvência nomeado para o exercício das funções de gestão do estabelecimento deve ser fixada segundo o critério previsto no ar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.