Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 58.º Fiscalização pelo juiz

EM VIGOR
O administrador da insolvência exerce a sua actividade sob a fiscalização do juiz, que pode, a todo o tempo, exigir-lhe informações sobre quaisquer assuntos ou a apresentação de um relatório da actividade desenvolvida e do estado da administração e da liquidação.

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE998/14.1TBSTB-V.E118-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO

    A falta de pronúncia do Tribunal sobre os requerimentos probatórios formulados por uma das partes, constitui omissão que inquina, por assimilação, a decisão de mérito proferida nessa sequência, tornando esta nula, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º, por força do disposto no n.º 3 do artigo 613.º, ambos do Código de Processo Civil. (Sumário da R

  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP1358/20.0T8AMT-E.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL · AVALIAÇÃO

    I - O nº 2 do art. 164º do CIRE consagra deveres de conduta processual do administrador da insolvência impondo-lhe que ouça sempre o credor com garantia real sobre o bem a alienar relativamente à modalidade da alienação e que o informe do valor base fixado e/ou do preço da alienação projetado. II - Não tendo o credor com garantia real inicial [cedente] impugnado o valor base fixado ao imóvel em t

  • STJ2653/24.5TBVFX-P.L1-A.S112-05-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IRRECORRIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. É interlocutória a decisão de destituição do administrador da insolvência proferida logo após a fase declarativa do processo. II. Tem vindo a ser posição dominante nesta 6.ª secção do STJ, o entendimento de que o artigo 14.º, do CIRE, não se aplica às situações de recorribilidade das decisões interlocutórias, reportando-se apenas às finais. III. Tendo sido oferecido pela recorrente, como ac

  • TRG468/23.7T8GMR-D.G107-05-2026FERNANDO CABANELAS

    DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE

    1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e

  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRE33/22.6T8OLH-B.E225-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INIBIÇÃO DO FALIDO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não determina a nulidade da sentença por falta de fundamentação, visto que esta apenas é nula por falta absoluta de fundamentação. II – Uma vez decretada a insolvência como culposa, o juiz dever aplicar a todas as pessoas afetadas pela qualificação, cumulativamente, o que resulta das alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 189.º do CIR

  • TRL406/14.8TBLNH-C.L1-105-03-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · DESPACHO DE ENCERRAMENTO · RECORRIBILIDADE

    - O despacho que declara encerrado apenso de liquidação do ativo não se encontra previsto no CIRE, mas cumpre uma função declarativa e orientadora: assinala o termo final desta fase, a fim de, com segurança, se poder praticar o ato inicial da fase seguinte (prestação de contas). - Este despacho não é um ato jurisdicional pois nesta fase de liquidação do ativo os atos jurisdicionais admissíveis sã

  • TRG562/23.4T8MDL-E.G119-02-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PODERES EXCLUSIVOS ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · TERMOS DA VENDA

    A decisão sobre os termos da venda, no que se inclui a fixação do respetivo valor base, compete, em exclusivo, ao administrador da insolvência, não estando dependente da concordância ou autorização dos credores, nem mesmo do credor com garantia real sobre o bem a alienar. Por conseguinte, não assiste a este credor a faculdade de pedir ao juiz da insolvência que determine a realização de quaisquer

  • TC779/202412-02-2026Mariana Canotilho
  • TC781/202410-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TC796/202518-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRC1169/17.0T8LRA-U.C111-11-2025MARIA CATARINA GONÇALVES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ATOS OU DECISÕES DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de insolvência, a reclamação para o juiz em relação ao conteúdo substantivo de actos ou decisões do administrador de insolvência em matérias que são da competência deste, designadamente no âmbito da liquidação do activo (definição da modalidade da venda ou aceitação/rejeição de propostas), não assistindo ao juiz o poder de se substituir

  • TRL2862/11.7TBFUN-S.L1-111-11-2025PAULA CARDOSO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · ENTREGA DE IMÓVEL

    I- Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm efeito devolutivo, nos termos do art.º 14.º n.º 5 do CIRE, não podendo ser fixado efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão que determina a entrega de um imóvel apreendido para a massa insolvente ao AI, por quem viu já reconhecido o seu crédito garantido por direito de retenção em sentença de verifi

  • TRG1410/25.6T8GMR-C.G104-11-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1- O que distingue a nulidade da sentença (acórdão ou despacho) por omissão ou excesso de pronúncia da nulidade por condenação ultra petitum é a circunstância da primeira se relacionar com os fundamentos do pedido – causa de pedir ou exceções (o tribunal não conheceu de todas as causas de pedir invocadas pelo autor para suportar o pedido que formulou ou de todas as exceções que foram invocadas pel

  • TRL2653/24.5T8VFX-P.L1-114-10-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na primeira parte do disposto na alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de omissão de pronúncia, quando o tribunal apreciou todas as questões que lhe cumpria conhecer, não se impondo a apreciação, por parte do tribunal, no cumprimento desse dever, de toda

  • TRL107/13.4TYLSB-W.L1-114-10-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO · VENDA · NULIDADES

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Verificando-se erro na forma do processo impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados – cfr nº3, do art. 193º, do CPC. II- Tal convolação só não terá lugar se entre a forma errada e a forma adequada existir uma incompatibilidade absoluta ou se do aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do réu. [1] Por o

  • STA0379/22.3BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

  • STA0176/23.9BELRA25-09-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas

a mostrar 20 de 142

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.