Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 103.º Prestações indivisíveis

EM VIGOR
1 - Se o contrato impuser à outra parte o cumprimento de prestação que tenha natureza infungível, ou que seja fraccionável na entrega de várias coisas, não facilmente substituíveis, entre as quais interceda uma conexão funcional, e o administrador da insolvência recusar o cumprimento: a) O direito referido na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior é substituído pelo direito de exigir à outra parte a restituição do que lhe tiver sido prestado, na medida do seu enriquecimento à data da declaração de insolvência; b) O direito previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior tem por objecto a diferença, se favorável à outra parte, entre os valores da totalidade das prestações contratuais; c) A outra parte tem direito, como credor da insolvência, ao reembolso do custo ou à restituição do valor da parte da prestação realizada anteriormente à declaração de insolvência, consoante tal prestação seja ou não infungível. 2 - A outra parte tem direito, porém, a completar a sua prestação e a exigir, como crédito sobre a insolvência, a parte da contraprestação em dívida, caso em que cessa o disposto no n.º 1 e no artigo anterior. 3 - Se o administrador da insolvência não recusar o cumprimento, o direito da outra parte à contraprestação só constitui crédito sobre a massa no que exceda o valor do que seria apurado por aplicação do disposto na alínea c) do n.º 1, caso o administrador da insolvência tivesse optado pela recusa do cumprimento. 4 - Sendo o cumprimento de uma prestação do tipo das referidas no n.º 1 imposto pelo contrato ao insolvente, e recusando o administrador esse cumprimento: a) O direito referido na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior cessa ou é substituído pelo direito à restituição do valor da parte da prestação já efectuada anteriormente à declaração de insolvência, consoante essa prestação tenha ou não natureza infungível; b) Aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 1, tendo a outra parte, adicionalmente, direito ao reembolso do que já tiver prestado, também como crédito sobre a insolvência. 5 - Sendo o cumprimento de uma prestação do tipo das referidas no n.º 1 imposto por contrato ao insolvente e não recusando o administrador esse cumprimento, o direito da outra parte à contraprestação em dívida constitui, na sua integralidade, crédito sobre a massa. 6 - Se a prestação de natureza infungível se desdobrar em parcelas autónomas e alguma ou algumas destas já tiverem sido efectuadas, o disposto nos números anteriores apenas se aplica às demais, repartindo-se a contraprestação por todas elas, pela forma apropriada.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ799/16.2T8AMT-N.P1.S107-10-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · GARANTIA AUTÓNOMA · GARANTIA BANCÁRIA · MASSA INSOLVENTE

    O crédito resultante do pagamento de uma “garantia autónoma à primeira solicitação”, celebrada por banco em conexão com um contrato base celebrado por sociedade declarada insolvente com o credor garantido, em momento anterior à declaração de insolvência, crédito esse radicado na execução da garantia após a sentença declaratória da insolvência, assim como reclamado, reconhecido e graduado “sob cond

  • TRG978/23.6T8GMR-I.G106-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    TRIBUNAL DO COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · APENSAÇÃO DE PROCESSOS

    (i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria, para as ações enunciadas, de forma taxativa, no n.º 1 e no n.º 2 do art. 128 da LOSJ. (ii) No n.º 3 do mesmo preceito, alarga-se essa competência a ações que, não estando previstas no n.º 1, devem, no entanto, ser apensadas de acordo com critérios estabelecidos na lei. (iii) É o que sucede com as ações declarativas que, nos termo

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TRL3217/18.8T8VFX-D.L1-212-09-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    RECLAMAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DO RECURSO · RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · MASSA INSOLVENTE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Nos autos relativos à reclamação do despacho de não admissão do recurso e à reclamação para a conferência da decisão do relator do Tribunal Superior quanto a tal despacho são partes tão-só o recorrente cujo recurso não foi admitido e o recorrido no mesmo recurso. II. O artigo 631.º, n.º 2, do CPCivil confere a terceiros que não são partes principais

  • STJ3197/21.2T8STS-H.P1.S125-06-2024LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE PERMUTA · INCUMPRIMENTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO

    I . A resolução do contrato pelo contraente cumpridor mediante declaração à outra parte não é legalmente admissível, depois da declaração de insolvência, por ser contrária aos princípios norteadores do processo de insolvência. II - Depois de declarada a insolvência a parte não tem o direito de resolver o contrato de permuta por declaração enviada ao administrador de insolvência, sendo a decl

  • STJ228/22.2T8LLE-A.E1.S118-04-2024JOÃO CURA MARIANO

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · NOVAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I. A interpretação do contrato é decisiva para a qualificação do modo de extinção do crédito acordada entre as partes, designadamente para sabermos se nos encontramos perante uma novação ou uma dação em cumprimento. II. Resultando do texto do contrato que se constituiu uma nova obrigação enquadrada numa dação em cumprimento, com uma finalidade solutória da obrigação primitiva, sem deixarmos de

  • TRP1349/21.4T8AMT-C.P112-09-2022CARLOS GIL

    RECUSA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - A recusa de cumprimento, como qualquer comportamento declarativo pode exprimir-se por forma expressa ou por forma tácita, neste último caso desde que se deduza de factos que com toda a probabilidade a revelam. II - O simples reconhecimento de um crédito em dívida não envolve uma recusa tácita de cumprimento desse crédito reconhecido.

  • STJ113/14.1IDLSB.L1.S111-05-2022SÉNIO ALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE CRIME · DUPLA CONFORME · OFENSA DO CASO JULGADO

    I - O recurso interposto de acórdão proferido em processo penal, restrito à matéria cível e com fundamento em ofensa de caso julgado, é admissível, mesmo perante dupla conforme, nos termos previstos no art. 629.º, n.º 2, do CPC, ex vi do art. 4.º, do CPP. II - Porém, como se refere no Acórdão deste STJ de 06-05-2020, Proc. n.º 4/12.0IFLSB.G2.S1, “a cedência da dupla conforme é privativa do process

  • STJ2443/21.7T8BRG.S112-01-2022JOÃO CURA MARIANO

    AQUISIÇÃO · PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL

    A insolvente não tem legitimidade para, durante o decurso do processo de insolvência, instaurar uma ação em que pede o reconhecimento do direito de propriedade sobre um imóvel, por tê-lo adquirido por usucapião ou, subsidiariamente, por ter direito à sua aquisição, por acessão industrial imobiliária, sendo a legitimidade para a propositura deste tipo de ações do administrador da insolvência.

  • TRE2287/15.3T8STR-E.E130-06-2021TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA DO DEVEDOR

    1. A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória, antes exige que o juízo efectuado pela Primeira Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 2. O n.º 2 do artigo 186.º do CIRE elenca, de forma taxativa, situações

  • TRE66/19.0T8LGA-B.E117-12-2020TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE · CULPA GRAVE

    1. O n.º 2 do artigo 186.º do CIRE elenca, de forma taxativa, situações fácticas que implicam a caracterização da insolvência como culposa e ali estão presentes presunções iure et de iure, inilidíveis, que fundamentam a existência de um quadro de culpa grave, da existência do nexo de causalidade entre a conduta tipificada e a criação ou agravamento da situação de insolvência. 2. Os efeitos juríd

  • TRG21582/18.5T8LSB.G119-11-2020HEITOR GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CASO JULGADO

    I. Os autores pretendem obter o ressarcimento dos danos causados pela actuação da ré no processo de insolvência, a quem imputam a violação ilícita e culposa dos deveres funcionais inerentes ao cargo de administradora da insolvência na fase de apreciação e reconhecimento dos créditos dos trabalhadores. 2. A acção funda-se, pois, no regime de responsabilidade civil do administrador de insolvência

  • TRL5/13.1TYLSB-P.L1-127-10-2020ISABEL FONSECA

    CONTRATO DE PARCERIA ESTRATÉGICA · CONTRATO DE COOPERAÇÃO · AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · NULIDADE DA CLÁUSULA

    1. Celebrado entre a autora e a insolvente um contrato de parceria estratégica (ou aliança estratégica), é de convocar, pela ratio que preside à formação dos contratos em causa e respetiva natureza, o regime tipificado pelo legislador no art. 118.º do CIRE, aplicável ao agrupamento complementar de empresas (ACE), que se circunscreve, como a parceria estratégica, no âmbito dos contratos de cooperaç

  • STA01053/19.3BEPRT17-12-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · SUSPENSÃO

    I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do art. 49º da LGT) inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou esse facto interruptivo (nº 1 do art. 326º do CCivil) e obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (nº 1 do art. 327º do CCivil). II - No acórdão n.º557/2018 o Tribunal Constitucional d

  • TRP1220/09.8TBMCN-I.P212-11-2019JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA

    A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, não se aplica aos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência.

  • STA0467/10.9BESNT20-03-2019ASCENSÃO LOPES

    PRESCRIÇÃO · PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS · CONTROLO DE GESTÃO

    I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos in

  • STA0449/10.0BESNT 0236/1813-03-2019PEDRO DELGADO

    TAXA DE UTILIZAÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O prazo prescrição da dívida decorrente de taxa de utilização do espectro radioeléctrico, que tem natureza tributária, é de 8 anos nos termos do disposto no artigo 48.°/1 da LGT e não o prazo geral de 20 anos estatuído no artigo 309.°/1 do CC aplicável às dívidas de natureza não tributária. II - Existindo normas específicas que regulam, in totum, os prazos de prescrição e respetivos factos in

  • TRP237/11.7TYVNG-S.P108-03-2019INÊS MOURA

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR · CONTRATO PROMESSA COM EFICÁCIA REAL · TRADIÇÃO DA COISA

    I - O legislador no art.º 106.º n.º 1 do CIRE teve a preocupação de tutelar a situação do credor do contrato promessa com eficácia real quando tenha havido tradição da coisa, impondo que o Administrador não pode recusar o seu cumprimento, o que se compreende atenta a eficácia erga omnes do contrato, nos termos do art.º 413.º do C.Civil, aliada a uma reforçada expectativa de aquisição revelada pelo

  • STA0451/10.2BESNT30-01-2019ASCENSÃO LOPES

    PRESCRIÇÃO · PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS · CONTROLO DE GESTÃO

    I - A exequente instaurou uma execução quando estava já prescrita a dívida exequenda, à luz da lei tributária e, tendo em conta os diversos factos interruptivos e suspensivos aplicáveis ao caso concreto, nomeadamente a consideração do processo de recuperação de empresas, com a suspensão do prazo de prescrição previsto nos artigos 29.º, n.º 2., e 103.º, n.º 2, ambos do CPEREF - Código dos Processos

  • TRP744/15.2T8OAZ-H.P115-01-2019JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR

    I - A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, apenas se aplica aos contratos promessa em curso, à data da declaração de insolvência. II - Como tal, nos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência, para ser reconhecido o direito de retenção ao

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.