Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 160.º Bens de titularidade controversa

EM VIGOR
1 - Se estiver pendente acção de reivindicação, pedido de restituição ou de separação relativamente a bens apreendidos para a massa insolvente, não se procede à liquidação destes bens enquanto não houver decisão transitada em julgado, salvo: a) Com a anuência do interessado; b) No caso de venda antecipada efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 158.º; c) Se o adquirente for advertido da controvérsia acerca da titularidade, e aceitar ser inteiramente de sua conta a álea respectiva. 2 - Na hipótese da alínea c) do número anterior, comunicada a alienação pelo administrador da insolvência ao tribunal da causa, a substituição processual considera-se operada sem mais, independentemente de habilitação do adquirente ou do acordo da parte contrária.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP2798/23.9T8STS-F.P124-02-2026PATRÍCIA COSTA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS

    I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não

  • TRE998/14.TBSTB-T.E127-11-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1 – A excepção de caso julgado visa evitar que o Tribunal se veja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, impondo que uma decisão transitada faça valer a sua força e autoridade. 2 – Essa imutabilidade ou indiscutibilidade da decisão judicial definitiva impede que a questão que foi objecto da decisão proferida e inimpugnável (ou não tempestiva e adequadamente imp

  • TRP635/10.3TYVNG-AF.P108-04-2025PINTO DOS SANTOS

    COMPRA DE IMÓVEL EM INSOLVÊNCIA · DIREITO À RESTITUIÇÃO · ENTREGA DO IMÓVEL

    I - O adquirente de um imóvel, por compra verificada em processo de insolvência [no respetivo apenso de liquidação], pode, com base no respetivo título de transmissão, requerer e obter aí [nesse processo] a entrega do mesmo, a tal não obstando o facto de aquele já não pertencer à massa insolvente. II - O direito à restituição [ou à separação] previsto no art. 146º nºs 1 e 2, 1ª parte, do CIRE só

  • TRP4583/23.9T9GDM.P105-03-2025ELSA PAIXÃO

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · ENCERRAMENTO

    I – No seguimento da orientação uniforme da jurisprudência, é considerar que a extinção das sociedades comerciais não ocorre com a sua dissolução, mas sim com o registo do encerramento da respetiva liquidação, pelo que só verificado tal circunstancialismo se mostra extinta a respetiva responsabilidade criminal, por equivalente à morte do agente e, consequentemente, extinto o procedimento criminal

  • TRP823/21.7T8STS-O.P128-01-2025JOÃO PROENÇA

    DESENTRANHAMENTO DA OPOSIÇÃO · CONTESTAÇÃO · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA · COMPROVATIVO

    I - O desentranhamento da contestação, previsto no art. 570.º, n.ºs 5 e 6, do CPC, por omissão de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida e da multa por parte do réu, ou de ter sido efectuada a comprovação desse pagamento, só tem lugar em caso de a omissão se verificar por parte do réu. II - Dizendo a falta respeito ao autor, em consequência de indeferimento do ped

  • TRL28562/17.6T8LSB.L1-816-01-2025RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    SOCIEDADE COMERCIAL · SÓCIOS GERENTES · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRIBUNAL COMPETENTE

    É o Juízo Local Cível (e não o Juízo de Comércio) o materialmente competente para preparar e julgar uma acção em que a A. pretende efectivar a responsabilidade contratual de uma sociedade comercial (que, entretanto, passou a ser representada na acção pelos dois sócios, ao abrigo do disposto no art.º 162.º, n.º 1 do CSC) pelo incumprimento do contrato de compra e venda entre ambas celebrado, bem co

  • TRL4614/12.8TBFUN-I.L1-229-10-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    RESTITUIÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE · USUCAPIÃO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - A ação para verificação do direito à separação e restituição de bem apreendido para a massa insolvente exige a alegação e prova de factos concretizadores de uma das causas jurídicas de aquisição do direito de propriedade previstas pelo art. 1316º do Código Cívil. II - Só por referência à aquisição com fundamento em usucapião surge juridicamente pertinente invocar e aferir da verificação do co

  • TRP3271/19.5T8STS-H.P116-01-2024RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DE RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I – O incumprimento do ónus previsto na alínea c) do nº 1 do art. 640º do Cód. de Proc. Civil [especificação da decisão que, no entender do recorrente, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas] implica a rejeição da impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto, no tocante aos pontos factuais em que esse incumprimento se verifica. II – Se o recorrente, relativamente a u

  • STJ206/14.5T8OLH-S.E1-B.S117-01-2023ANA RESENTE

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · ACÓRDÃO

    I - Como fundamento do recurso de revisão, nos termos do art.º 696, alínea c) do CPC, quanto ao documento referenciado exige-se a verificação cumulativa de dois requisitos: novidade do documento, no sentido de não ter sido apresentado no processo no qual foi proferida a decisão, quer por não existir, quer por a parte não poder dele dispor; suficiência, no entendimento que seja suscetível de levar

  • TRE549/21.1T8STR-E.E124-11-2022JOSÉ MANUEL BARATA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · INSOLVÊNCIA

    Se o interessado no inventário para separação dos bens comuns do casal se opõe a que os bens sejam liquidados no processo de insolvência do ex-cônjuge, esses bens não podem ser liquidados na insolvência, não obstante se encontrarem aqui apreendidos, mas sim no inventário, como dispõe o artigo 160.º/1, a), do CIRE. (Sumário do Relator)

  • TRL904/12.8TYLSB-K.L1-108-11-2022AMÉLIA SOFIA REBELO

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · POSSE PRECÁRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. A decisão de facto sobre a qual a sentença opera o enquadramento jurídico da questão decidenda e decide pela procedência ou improcedência do pedido não é autonomizada da sentença transitada em julgado para efeitos de aquisição do valor de caso julgado, seja na vertente negativa, seja na vertente positiva. 2. O ónus de concentração da alegação que onera a atividade processual das partes não se

  • TRP2110/12.2T2AVR.J.P126-09-2022CARLOS GIL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS · INSOLVÊNCIA

    I - O Juízo de Comércio em que pende a insolvência em cuja liquidação do ativo foram vendidos dois bens imóveis é materialmente incompetente para dirimir o conflito real entre os dois adquirentes desses bens imóveis. II - A ação para restituição e separação de bens é um meio processual facultado ao titular de direito real ou sobre património indiviso para reagir contra a indevida apreensão para a

  • TRE509/18.0T8ELV-F.E115-09-2022RUI MACHADO E MOURA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE BENS · PRAZO

    - A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo de insolvência, ao abrigo do artigo 146.º, n.ºs 1 e 2, do CIRE, implica apenas o mero reconhecimento da natureza comum dos bens em causa, atingidos pela diligência realizada no processo de insolvência e o consequente direito à separação de bens, não dispensando a ex-cônjuge da posterior concretização da partilha no processo

  • TC1314/2128-04-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP3772/15.4T8AVR-E.P125-01-2022MARIA GRAÇA MIRA

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS

    A expressão «a todo o tempo» prevista no n.º 2 do art.º 146.º do CIRE deve ser entendida como sendo desde os demais prazos previstos no CIRE para a reclamação e verificação do direito à restituição e separação de bens até à liquidação dos bens, e nunca depois desta.

  • STJ6886/17.2T8VNG-E.P1-A.S122-06-2021RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS

    I- A acção autónoma para exercício do direito à separação ou restituição de bens, previsto no art. 146º, 1, e 2, 1ª parte, do CIRE para as “apreensões tardias” de bens para a massa insolvente (depois de esgotado o prazo fixado para as reclamações de créditos, de acordo com o regime do art. 141º, 1, b), do CIRE), não tem limite temporal, uma vez conjugada com o regime dos actos de administração e l

  • TRG257/20.0T8VNF-D.G104-02-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · CONVOLAÇÃO · AÇÃO AUTÓNOMA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1- A apreensão dos bens do devedor/insolvente é um efeito da sentença que declara a insolvência deste, e impõe ao administrador de insolvência que apreenda todo o património do devedor, que lhe pertença à data da declaração da insolvência e que lhe venha a pertencer na pendência do processo de insolvência e que seja suscetível de ser p

  • TRP98/12.9TYVNG-F.P109-12-2020ANA PAULA AMORIM

    CRÉDITO NA INSOLVÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMESSA

    I - Resultando dos factos alegados pelos autores na petição, que em meados de 2014 os autores tomaram conhecimento da pendência do processo de insolvência e das diligências que estavam a ser realizadas pelo administrador da insolvência no sentido da celebração da escritura pública e que o incumprimento do contrato promessa foi motivado pela declaração de insolvência é a partir de 2014 que se inici

  • TRP1911/16.7T8STS-G.P110-11-2020LINA BPATISTA

    HERANÇA JACENTE · HERANÇA INDIVISA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor, chamando-se à titularidade das relações jurídicas do falecido os que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis. II - Desde a abertura da herança, e enquanto os sucessores não a aceitarem, expressa ou tacitamente, verifica-se uma situação de herança jacente, definida legalmente como aquela ainda não aceite nem declarada vaga para o E

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.