Jurisprudência
38 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · UTILIDADE TURÍSTICA
I - A preterição de audição prévia antes da liquidação não tem efeitos invalidantes se, em procedimento de segundo grau, o interessado se pôde pronunciar sobre as questões relativamente às quais foi preterida a audiência em procedimento de primeiro grau; II - A impertinência da jurisprudência para que remeta o ato impugnado não é um vício que possa ser relacionado com o dever formal de fundament
INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I. A transferência dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes na massa insolvente, do insolvente para o administrador da insolvência, imposta pelo artigo 81.º do CIRE tem subjacente a finalidade de proteção dos interesses dos credores e a salvaguarda da satisfação dos seus créditos. II. Daí que, a indisponibilidade do insolvente só deva operar quanto a atos que, de alguma for
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · ACÇÃO EXECUTIVA
I – O facto de o crédito do requerente beneficiar de garantias reais e de penhoras sobre imóveis não o impede de requerer a insolvência do devedor, ainda que os bens objeto daquelas garantias e penhoras tenham valor de mercado ou de liquidação superior ao valor do seu crédito. II – A legitimidade que pelo art. 20º do CIRE é reconhecida a qualquer credor, ainda que condicional, e qualquer que sej
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDOR RECLAMANTE · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS
Aos credores que veem como reconhecidos todos os créditos que reclamaram no processo de insolvência não faz sentido exigir-se-lhes ou, sequer, permitir-se-lhes, que, no prazo que disporiam para impugnar a lista de credores reconhecidos e não reconhecidos procedam à reclamação de créditos não reclamados de que tenham tido entretanto conhecimento e que se mostrem já vencidos ou que se venham a vence
APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL
I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · LISTA DE CREDORES RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS · IMPUGNAÇÃO · AÇÃO DE VERIFICAÇÃO POSTERIOR DE CRÉDITOS
I – Nas categorias profissionais com progressão obrigatória, a antiguidade deverá ser compensada pela subida na carreira legalmente prevista, não podendo ser atribuídas diuturnidades como forma de compensar a falta de progressão não carreira. II – O tempo de serviço só começará a contar para efeito de atribuição de diuturnidades, previstas no contrato ou em convenção coletiva de trabalho, a parti
INCONSTITUCIONALIDADE · QUESTÃO
Confirmando-se que a questão de inconstitucionalidade está incluída no objecto da Impugnação Judicial e que, sem justificação, não foi objecto de julgamento, há que concluir que a sentença é nula, por omissão de pronúncia, devendo os autos baixar à 1ª instância para esse efeito, uma vez que a este Supremo Tribunal Administrativo não estão legalmente cometidos poderes de conhecimento em substituiçã
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · INSOLVÊNCIA · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO
I- Tendo sido qualificada como culposa a insolvência da sociedade da qual o requerido era sócio gerente, e tendo este sido, consequentemente, condenado a indemnizar os credores da insolvente, a medida da sua responsabilização face aos credores não é necessariamente decalcada da posição debitória da insolvente, pois comporta também uma dimensão pessoal que lhe confere um carater sui generis dentro
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INADMISSIBILIDADE
I. Das decisões proferidas nos procedimentos cautelares não cabe recurso para o STJ, isto é, não cabe revista, a não ser que se verifique caso em que o recurso é sempre admissível. II. Assim, não é admissível revista de acórdão que confirmou o decretamento de restituição provisória de posse de quatro imóveis, se na revista apenas se invoca, sem a documentar, a existência de acórdãos que, de acordo
INSOLVÊNCIA · AÇÃO JUDICIAL · RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS
Do disposto no art. 1460.º, conjugado com o art. l41.º, n.º 1, al. b), do CIRE não se pode extrair a conclusão de que o processo movido nos termos destas normas (em apenso ao processo de insolvência) se substitui ao competente processo de inventário, quando estão em causa bens comuns do ex-cônjuge do insolvente, mas apenas o reconhecimento de que o direito de pedir a separação da meação pode ser e
COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS · INSOLVÊNCIA
I - O Juízo de Comércio em que pende a insolvência em cuja liquidação do ativo foram vendidos dois bens imóveis é materialmente incompetente para dirimir o conflito real entre os dois adquirentes desses bens imóveis. II - A ação para restituição e separação de bens é um meio processual facultado ao titular de direito real ou sobre património indiviso para reagir contra a indevida apreensão para a
MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS · BENS JÁ LIQUIDADO · EFICÁCIA DA VENDA
I - O pedido de restituição e separação dos bens da massa insolvente feito por terceiro em acção comum, a intentar a todo o tempo, nos termos do artigo 146º nº 2 do CIRE, corre por apenso ao processo de insolvência (artigo 148º do CIRE). II - No caso de os bens a restituir já terem sido liquidados no todo ou em parte, a venda é eficaz e o autor é embolsado do respetivo produto, que pode ser deter
VENDA EM PROCESSO DE FALÊNCIA; IMT, ISENÇÃO
De acordo com o disposto no artigo 12º do DL nº 53/2004, de 18/03 (que aprovou o CIRE), é o CPEREF que continua a aplicar-se aos processos de recuperação da empresa e de falência pendentes à data de entrada em vigor do CIRE, não havendo lugar à isenção prevista no 270º, nº 2, do CIRE, relativamente a transmissões ocorridas no âmbito do de processos regulados pelo CPEREF, ainda que já depois do iní
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INSOLVÊNCIA · PARTILHA · LEGITIMIDADE ACTIVA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão a que alude o artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do C.P.C., afectando somente o valor intrínseco de tal decisão e sujeitando-a, consequentemente, ao risco de ser revogada ou alterada quando apreciada em recurso. - O administrador de insolvência tem legitimidade, enquanto representante do interessado insolvente, para requ
QUINHÃO HEREDITÁRIO · INSOLVENTE · DIREITO DE PREFERÊNCIA · MASSA FALIDA
I–O efeito primordial da declaração de falência/insolvência, quanto ao devedor, é de natureza patrimonial e reflecte-se nos seus poderes de actuação nesse domínio da sua esfera jurídica, na medida em que fica privado de praticar actos de conteúdo patrimonial relevante, ainda que de natureza pessoal, susceptíveis de prejudicar os credores (artigo 147.º do anterior CPEREF e 81.º do CIRE actualmente
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · DESPESAS DA RESPONSABILIDADE DA MASSA INSOLVENTE
I – Sendo o administrador de insolvência o único órgão com competência para representação externa da massa insolvente, esta fica vinculada pelos atos por aquele praticados em seu nome. II – Quando o administrador de insolvência contrata com terceiros em nome e em representação da massa insolvente, os atos jurídicos contratados produzem os seus efeitos na esfera jurídica desta, e não na esfera ju
INSOLVÊNCIA DO EMPREITEIRO; · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · CADUCIDADE DO CONTRATO; · DECRETO-LEI N.º 55/99, DE 02/03;
I – O art.º 147.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99, de 02/03, quando determina a caducidade do contrato de empreitada em caso de falência do empreiteiro, não é extensível à situação de insolvência do empreiteiro, designadamente após a entrada em vigor do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo
RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE
I - A restituição e separação de bens da massa insolvente é admitida na situação em que haja direito de separação da parte do cônjuge do insolvente, seja dos seus bens próprios seja da sua meação nos bens comuns. II – O exercício do direito à separação ou restituição de bens, feito em ação autónoma e nos termos do artigo 146, n.º 2 do CIRE, não tem qualquer limite temporal.
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · LITISPENDÊNCIA · CAUSA PREJUDICIAL
I- A exceção de “litispendência” – à semelhança do “caso julgado” – visa evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior, tutelando, no essencial, o prestígio e a credibilidade da função judicial e os valores da segurança jurídica e da certeza do direito. II- A “restituição e separação de bens” de terceiro, indevidamente apreendidos para a
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DIREITO DE PROPRIEDADE · TITULARIDADE · CREDOR PREFERENCIAL
I. A impugnação pauliana consiste numa acção pessoal e com escopo indemnizatório que, tendo como base a ineficácia do acto impugnado, confere ao credor, na medida do seu interesse, o “direito à restituição” dos bens visados, tendo, para o efeito de satisfação do valor do seu crédito, o direito a praticar os actos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei na esfera jurídica do ob
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.