Jurisprudência
301 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · DISPENSA DA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO · ENCERRAMENTO FORMAL DO ESTABELECIMENTO · COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): 1- Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do art.º 156.º, n.º 2 do CIRE, o tribunal comunica o facto oficiosamente à administração tributária, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 65.º, n.º 3, do CIRE. 2- Não tendo sido convocada tal assembleia, como desde logo just
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes
ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÕES · NULIDADE PROCESSUAL · DIREITOS DE VOTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Os desvios relativos ao disposto na lei no que concerne ao funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha relevo significativo para efeitos do desenvolvimento do processo. II- Estando em causa desvio consistente na omissão de deliberação sobre proposta relativa à manutenção da
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEFICIÊNCIA DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto implica não apenas a enunciação dos meios de prova, mas a explicitação do percurso lógico-racional que conduz da base indiciária à convicção formada, impondo-se a identificação dos factos instrumentais, a sua articulação e a explicitação das inferências à luz das regras da experiência. (ii) Os factos instrumentais não permitem,
BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA
Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl
OPOSIÇÃO; · NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL;
I - É hoje entendimento unânime da jurisprudência que se tem como formalmente fundamentado o despacho de reversão se dele consta a alegação dos pressupostos de que legalmente está dependente e é feita referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada, não sendo, pelo contrário, exigível que nele se mostrem enunciados todos os factos e/ou diligências em que a A
ASSEMBLEIA DE CREDORES · DELIBERAÇÃO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
1. No âmbito da assembleia de apreciação do relatório prevista pelo art. 156º do CIRE, a matéria a ser deliberada ou a ordem de trabalhos constituem algo que é expressamente fixado na lei. 2. Se de um despacho proferido oralmente na referida assembleia nada mais se retira do que o reconhecimento do que é decidido pelos intervenientes a quem a lei confere o poder decisório ou uma ordem de tramitaç
INSOLVÊNCIA CULPOSA · ABERTURA DO INCIDENTE · PRAZO PEREMPTÓRIO
I- Com a redacção introduzida pela Lei nº 9/2022, de 11/01, ao artigo 188º, nº1, do CIRE, o legislador colocou fim às dúvidas suscitadas relativamente à natureza do prazo ali previsto para efeitos de apresentação pelo administrador da insolvência, ou por qualquer interessado, do requerimento de abertura do incidente pleno de qualificação da insolvência, afirmando expressamente que se trata de um p
DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o
NOTIFICAÇÃO DA PARTE PARA A PRÁTICA DE UM ACTO PESSOAL · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I. Quando a parte constituiu mandatário, mas tem de ser notificada para praticar um ato pessoal, a notificação, efetuada por via postal, através do envio de carta registada, dirigida para a sua residência, nos termos do artigo 249.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, considera-se feita no terceiro dia posterior ao do registo da carta, ou, em qualquer dos casos, no primeiro dia útil segu
JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · DEVER DE INFORMAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Se a insolvente desconhece, por omissão de notificação do relatório apresentado ou do requerimento subsequente do Administrador da Insolvência, as referências efetuadas por este último à ausência de resposta por parte da insolvente ou da sua mandatária às comunicações que lhe foram dirigidas, será coerente ter-se por inesperada e imprevista a menção e
INSOLVÊNCIA CULPOSA · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DO PRAZO · OBRIGAÇÃO DE MANTER CONTABILIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verifica-se o preenchimento da causa de qualificação da insolvência culposa prevista na al. a) do nº3 do art. 186º do CIRE (violação do dever de apresentação à insolvência) nos casos em que, num cenário de insuficiência de liquidez e de património liquidável (empresas), ou num quadro já deficitário, de baixos ou inexistentes rendimentos e património
HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
Sumário (elaborado pelo relator). I – Uma vez proferido despacho de encerramento do processo na situação prevista na al. b) do nº1 do art. 230º do C.I.R.E., o incidente de habilitação do adquirente ou cessionário que se encontre em curso deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
I – Ainda que se admita que o trânsito em julgado da sentença que não reconhece um crédito sobre o devedor tem força obrigatória em posterior processo de insolvência, obstando ao reconhecimento desse crédito neste processo, não suscita qualquer dúvida que, sendo o trânsito em julgado da sentença proferida fora do processo de insolvência posterior ao trânsito em julgado da sentença de verificação e
INTERESSE EM AGIR · DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de arrendamento pela falta de pagamento das rendas, o seu não pagamento pela arrendatária não constitui matéria de facto relevante que deva constar dos factos provados se aquela nunca alegou tê-lo efetuado, limitando-se a alegar que o pagamento da renda foi efetuado pelo terceiro que efetivamente reside no imóvel. 2 - A prova do pag
OPOSIÇÃO; VENDA; · MAIS VALIAS; INSOLVÊNCIA; · NOTIFICAÇÃO ADMINISTRADOR INSOLVÊNCIA;
I - Constitui jurisprudência há muito consolidada dos tribunais superiores, desde logo, do Supremo Tribunal Administrativo, que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos gizados no art.º 204.º do CPPT. II - Se a notificação da liquidação devesse ser feita na pessoa da Administradora da Insolvência, a omissão desse ato comporta o seu enquadramen
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · ABERTURA DO INCIDENTE · NATUREZA DO PRAZO
I - Só existe nulidade de um despacho [que não seja de mero expediente] ou de uma sentença ao abrigo da 1ª parte da al. d) do nº 1 do art. 615º do CPC se ocorrer absoluta falta de conhecimento/apreciação de determinada(s) questão(ões) suscitada(s) pelas partes ou que seja(m) de conhecimento oficioso. II - O prazo estabelecido no art. 188º nº 1 do CIRE é perentório, só admitindo, a título excecion
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.