Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 3.º Situação de insolvência

EM VIGOR1 alt.
1 - É considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. 2 - As pessoas colectivas e os patrimónios autónomos por cujas dívidas nenhuma pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma directa ou indirecta, são também considerados insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao activo, avaliados segundo as normas contabilísticas aplicáveis. 3 - Cessa o disposto no número anterior, quando o activo seja superior ao passivo, avaliados em conformidade com as seguintes regras: a) Consideram-se no activo e no passivo os elementos identificáveis, mesmo que não constantes do balanço, pelo seu justo valor; b) Quando o devedor seja titular de uma empresa, a valorização baseia-se numa perspectiva de continuidade ou de liquidação, consoante o que se afigure mais provável, mas em qualquer caso com exclusão da rubrica de trespasse; c) Não se incluem no passivo dívidas que apenas hajam de ser pagas à custa de fundos distribuíveis ou do activo restante depois de satisfeitos ou acautelados os direitos dos demais credores do devedor. 4 - Equipara-se à situação de insolvência actual a que seja meramente iminente, no caso de apresentação pelo devedor à insolvência.

Jurisprudência

1274 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRL1242/25.1T8LSB-D.L1-114-07-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    NULIDADE DA DECISÃO · VÍCIOS DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · FACTO EXTINTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A deficiente fundamentação/motivação da decisão de facto ou a falta de exame crítico das provas não consubstancia o vício de falta de fundamentação de facto gerador da nulidade da sentença prevista pelo art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, caindo na alçada do art. 662º, nº 2 al. d) do CPC, portanto, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto (

  • TRL155/26.4T8BRR-B.L1-114-07-2026ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ÍNDICES DE INSOLVÊNCIA · ÓNUS DE PROVA DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da relatora) 1. O legislador adotou para aferição dos pressupostos de declaração de insolvência um conceito de solvabilidade (art. 3.º, n.º 1 do CIRE); sendo este o critério geral orientador, o legislador estabeleceu ainda, considerando os sujeitos passivos da declaração de insolvência (art. 2.º do CIRE) a regra que emerge do número 2 daquele preceito, a saber, as pes

  • TRL11673/25.1T8LSB-E.L1-114-07-2026NUNO TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INCONSEQUENTE · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Se, com a impugnação da matéria de facto, se pretende ver provada factualidade dada como não provada na sentença, e esta não for suficiente para, por si só, afastar a presunção da situação de insolvência, não deve a Relação reapreciar tal matéria objeto da impugnação, sob pena de estar a praticar um acto inconsequente. II – Quando a insolvência é requ

  • TRL3010/24.9T8LSB.L1-114-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Verificando-se algum dos fundamentos previstos no art.º 238º, n.º 1, do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante, apresentado pelo devedor, deverá ser liminarmente indeferido. 2 - Sendo os fundamentos de indeferimento liminar enunciados no n.º 1, do art.º 238º, do CIRE, factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, a alegaçã

  • TRL3271/25.6T8VFX-A.L1-109-07-2026ELISABETE ASSUNÇÃO

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 - Não se verifica fundamento para alterar a matéria de facto, quando a mesma reflete a convicção do tribunal a quo, assente em dados objetivos. 2 - Tendo a requerente da declaração de insolvência alegado e provado a sua situação de credora e a verificação de uma das situações enumeradas no art.º 20º, n.º 1, do CIRE, mais concretamente a prevista na alí

  • TRG3308/24.6T8VNF-A.G302-07-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    NULIDADES DA SENTENÇA · ARGUIÇÃO POR VIA INCIDENTAL · RECURSO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO

    (i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts. 615 a 617 do CPC, estrutura-se em função da admissibilidade de recurso da decisão: sendo a sentença recorrível, as nulidades devem ser invocadas como fundamento do recurso; sendo irrecorrível, devem ser deduzidas mediante reclamação perante o tribunal que a proferiu. (ii) No primeiro caso, a nulidade da sentença integra-se no

  • TRP3732/24.4T8STS-E.P101-07-2026RUI MOREIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO · GERENTE DE FACTO

    I - A presunção de culpa na insolvência, por disposição dos bens do devedor em proveito do próprio administrador de facto e de terceiros, por prosseguimento de atividade deficitária em benefício de terceiros, tornando inevitável a insolvência, e o incumprimento do dever de apresentação à insolvência determinam necessariamente a qualificação da insolvência como culposa. II - Decretada a afetação d

  • TRL25589/23.2T8LSB-E.L1-130-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSOLVÊNCIA TRANSFRONTEIRIÇA · PROCESSO PARTICULAR DE INSOLVÊNCIA · CONVOLAÇÃO · RESIDÊNCIA NA SUIÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A amplitude dos n.º1 e 2 do art. 294º do CIRE evidencia a preocupação legislativa com a solução a dar a situações de insolvência internacional/transfronteiriça não abarcadas pelo âmbito do Regulamento (UE) n.º2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, estabelecendo as diretrizes de um processo particular de insolvência em tod

  • TCAS145/13.7BEFUN25-06-2026LURDES TOSCANO

    DESPACHO DE REVERSÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art.23.º nºs 2 e 7 LGT). II - Não cabe na fundamentação do despacho de reversão a alegação de factos demonstrativos

  • TRE1616/24.5T8PTG-B.E118-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · DOLO · PRESUNÇÕES

    - a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada em consequência da atuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; - a afetação de gerente pela qualificação como culposa da insolvência não depende da demonstração de que foi esse concreto gerente o sujeito

  • TRG4852/25.3T8GMR.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    SELEÇÃO DA MATÉRIA FACTUAL · NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS · PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NA AL. A) DO Nº 1 DO ART. 216º DO CIRE

    I - Nos termos do art. 607º, nº 4 do CPC, devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados. Desta norma decorre que da sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. II - Se a matéria factual selecionada na sentença não respeitar estes limites tem de ser expurgada d

  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRL2292/26.6T8SNT-C.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RECURSO · EMBARGOS · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – O recurso da sentença de declaração de insolvência, previsto no artigo 42º, nº 1 do CIRE, é admissível apenas na estrita medida em que se limite a suscitar erro de direito na aplicação do regime jurídico aos factos já fixados. Já na parte em que pretenda a reapreciação da factualidade, a junção de documentos novos e a introdução de circunstâncias não

  • TRP2402/22.2T8VNG-A.P109-06-2026MARIA DO CÉU SILVA

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÕES DE CULPA

    I - No nº 2 do art. 186º do C.I.R.E., o legislador estabeleceu presunções iuris et de iure, quer da existência de culpa grave quer do nexo de causalidade do comportamento do administrador do devedor para a criação ou agravamento da situação de insolvência. II - O nº 3 do art. 186º do C.I.R.E. prevê presunções iuris tantum unicamente da existência de culpa grave. III - Os comportamentos relevante

  • TRE297/25.3T8OLH-A.E102-06-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO · CULPA · CAUSALIDADE

    I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter ocorrido nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. II – As situações contempladas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE contêm presunções inilidíveis de culpa e causalidade. (Sumário da Relatora)

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRL15215/25.0T8SNT-B.L1-126-05-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · REVELIA OPERANTE · NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que declara a insolvência ao abrigo do artigo 30.º, n.º 5, do CIRE (considerando provados os factos em face da inexistência de oposição) e que, não tendo autonomizado quais os concretos factos tidos por confessados, igualmente nenhuma indicação aos mesmos faz em sede de enquadramento jurídico. I

  • TRL2388/25.1T8VFX.L1-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · ENTIDADE BANCÁRIA · PERSI

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. A credora cessionária, uma entidade não bancária, pode requerer a insolvência da devedora mutuária numa situação em que a entidade bancária cedente não instaurou o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) instituído pelo Dec. Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, se (i) o incumprimento da

  • TRP1193/25.0T8AMT.P126-05-2026RUI MOREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · PARECER DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

    I - Num PER, estando, em princípio, excluída a produção de prova pericial sobre as circunstâncias da empresa devedora, assume particular importância o parecer do administrador judicial provisório, que não pode prescindir da análise e avaliação da razoabilidade dos elementos previsionais em que assenta o plano de recuperação apresentado. II - É insuficiente, para permitir ao tribunal satisfazer o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.