Jurisprudência
318 acórdãos aplicam este artigoPER · SUBSCRITORA DE LIVRANÇA · EFEITOS RELATIVAMENTE AO AVALISTA
O plano de revitalização de empresa respeita e vincula apenas os credores e o devedor, pelo que ao avalista não é permitido invocar as condições do PER a que foi sujeito o avalizado, nem obter a suspensão da execução pelo período de vigência do PER (artº 17-A, nº3 e 217 nº4 do CIRE). (Sumário elaborado pela Relatora)
ACORDO NÃO HOMOLOGADO · AVAL · NATUREZA JURÍDICA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida no Plano de Pagamentos que, pese embora não afete a existência ou o montante do crédito do credor reclamante sobre os devedores / avalistas, afeta o tempo de cumprimento da obrigação assumida por aqueles devedores, na medida em que impede o Banco credor de exigir, de imediato, aos devedores-avalistas, o pagamento da totali
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DO PER
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estar-se-á em face de uma violação não negligenciável de normas referentes ao conteúdo de um plano de revitalização, para efeitos de recusa de homologação ao abrigo do artigo 215.º ex vi artigo 17.º-F, n.º 7, ambos do CIRE, quando o mesmo conduz a um resultado que a lei não permite, seja porque o seu conteúdo viola disposições legais com natureza imper
OPOSIÇÃO; · ACATAMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR; · CULPA;
I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em q
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE INSOLVÊNCIA · MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO PROSSEGUIMENTO OU EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES
1. O encerramento do processo de insolvência após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de insolvência [art. 230º, nº1, al. b) CIRE] não acarreta a extinção automática das execuções suspensas nos termos do nº1 do art. 88º CIRE. 2. No caso de encerramento por homologação de um plano de insolvência, o destino das execuções suspensas dependerá dos concretos termos do plano de insol
PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · PEAP · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CREDORES COMUNS
O tratamento diferenciado de créditos comuns desrespeita o princípio da igualdade entre os credores quando não se verifiquem razões ponderosas e objectivas que o justifique.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXTINÇÃO DO CRÉDITO
Sumário da responsabilidade do relator: I. Na sequência da procedência de ação de impugnação pauliana, a faculdade de execução do bem no património do terceiro adquirente não é incondicional e perpétua, estando, pelo contrário, sujeita às vicissitudes supervenientes do crédito exequendo aferidas perante o devedor originário. Isto porquanto a impugnação pauliana é instrumental para a satisfação do
EMBARGOS DE EXECUTADO · FIADOR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto pretendido incluir, facto esse essencial em face da matéria em discussão, não foi sequer alegado; - a exoneração do passivo restante do devedor principal não afeta a existência nem o montante do crédito exequendo reclamado aos fiadores, desde logo porque, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 217.º do CPC, as providências previst
AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATORIEDADE · GESTÃO PROCESSUAL · TÍTULO EXECUTIVO
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa regra admite exceções, seja nos casos, expressamente, previstos nos arts. 592.º e 593.º do mesmo Código, seja em situações pontuais, por determinação do juiz, depois de ouvida
LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO
Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju
INSOLVÊNCIA · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · MASSA INSOLVENTE
I - O art.º 217 nº 4 do CIRE, primeira parte, ocupando-se do direito do credor sobre o garante, mantém incólume o direito daquele sobre o garante, independentemente das providências homologadas no plano de insolvência com incidência no passivo do devedor. II - O artigo 217 nº 4, segunda parte, ocupando-se do exercício do direito de regresso do garante que haja satisfeito o credor nos moldes orig
PER · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · AVALIAÇÃO
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. O n.º 8 do artigo 17.º-F do CIRE, reporta-se à avaliação da empresa e não à avaliação de qualquer bem imóvel do qual a devedora seja proprietária, sendo que a primeira correspond
PLANO DE INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS · PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I- O pagamento dos juros vencidos após a declaração da insolvência apenas pode ter lugar caso os mesmos tenham sido reclamados pelo respectivo credor ou reconhecidos na lista apresentada pelo Administrador da Insolvência nos termos do nº 1 do artº 129º do CIRE e ainda desde que tenham sido reconhecidos na sentença proferida no apenso de reclamação de créditos. II- O pagamento de tais juros não é
LIVRANÇA EM BRANCO · AVALISTA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PER
I - O direito cambiário é um direito autónomo que deixa de estar sujeito às exceções causais por força dos princípios da literalidade e da abstração. II - Contudo, nas relações imediatas, tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstrata, ficando sujeita às exceções que nessas relações pessoais se fundamentem, sendo as exceções causais oponíveis ao portador imediato.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · HOMOLOGAÇÃO
I - O art. 199º do C.I.R.E. não é mencionado no art. 17º-F nº 7 do C.I.R.E., podendo daí extrair-se que o saneamento por transmissão não é compatível com a natureza do processo especial de revitalização. II - Do facto de, no plano de recuperação, não ter sido empregue a expressão “condição suspensiva” não se pode extrair, sem mais, que não foi aposta condição suspensiva. Saber se foi aposta uma c
EXECUÇÃO CAMBIÁRIA · RELAÇÕES IMEDIATAS · PRESCRIÇÃO · PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
I - No caso de o título executivo ser uma livrança, estando a mesma no domínio das relações imediatas, é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, impeditivas, modificativas ou extintivas do direito exercido, para afastar a exigência decorrente da obrigação cartular, por tudo se passar como se a relação cambiária deixasse de possuir as propriedades
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO(PEAP) · ACORDO DE PAGAMENTO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · GARANTE
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Tendo os credores aprovado o acordo de pagamento incumbe ao juiz a decisão sobre se homologa ou recusa a homologação do mesmo tal como resulta do disposto no art.º 222º-F, n.º 5, do CIRE. 2 – Para o efeito, deverá aplicar as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.