Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 99.º Compensação

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do estabelecido noutras disposições deste Código, a partir da declaração de insolvência os titulares de créditos sobre a insolvência só podem compensá-los com dívidas à massa desde que se verifique pelo menos um dos seguintes requisitos: a) Ser o preenchimento dos pressupostos legais da compensação anterior à data da declaração da insolvência; b) Ter o crédito sobre a insolvência preenchido antes do contra-crédito da massa os requisitos estabelecidos no artigo 847.º do Código Civil. 2 - Para os efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, não relevam: a) A perda de benefício de prazo prevista no n.º 1 do artigo 780.º do Código Civil; b) O vencimento antecipado e a conversão em dinheiro resultantes do preceituado no n.º 1 do artigo 91.º e no artigo 96.º 3 - A compensação não é prejudicada pelo facto de as obrigações terem por objecto divisas ou unidades de cálculo distintas, se for livre a sua conversão recíproca no lugar do pagamento do contra-crédito, tendo a conversão lugar à cotação em vigor nesse lugar na data em que a compensação produza os seus efeitos. 4 - A compensação não é admissível: a) Se a dívida à massa se tiver constituído após a data da declaração de insolvência, designadamente em consequência da resolução de actos em benefício da massa insolvente; b) Se o credor da insolvência tiver adquirido o seu crédito de outrem, após a data da declaração de insolvência; c) Com dívidas do insolvente pelas quais a massa não seja responsável; d) Entre dívidas à massa e créditos subordinados sobre a insolvência.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • TRL6362/18.6T8LSB-O.L1-128-04-2026ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen

  • TRL2642/24.0T8FNC.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu

  • TRG2622/23.2T8GMR-E.G119-02-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO COMUM APENSO · TRAMITAÇÃO · PROCESSO URGENTE

    I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição inicial deu entrada no dia 28.03.2024; o tribunal apenas diligenciou no sentido da citação da ré no dia 12.09.2024, após as férias judiciais de verão, pese embora o pedido de citação, ao abrigo do Regulamento 2020/1784, t

  • TRP3482/19.3T8VNG-I.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SALARIAIS

    I - A junção de documentos com as alegações reveste caráter excecional e só pode ter lugar desde que se verifique algum dos seguintes pressupostos: i) se estiverem em causa documentos cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1ª instância [aqui se incluindo quer a superveniência objetiva, quer a superveniência subjetiva] – art. 125º; ou, ii) se a respetiva junçã

  • TRL1305/25.3T8BRR-C.L1-110-11-2025FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE

    1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i

  • STJ29303/4YIPRT.L1.S121-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CAUÇÃO · INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE

    I - Nos termos do artigo 149º, nº 1, do CIRE um dos efeitos da insolvência consiste na apreensão dos bens do devedor, plenamente justificada por ser imperioso que os créditos de todos os credores da insolvente, no âmbito de uma execução de natureza universal, sejam pagos em condições de necessária igualdade consoante a sua natureza e garantias, abrangendo tais créditos todos os bens na titularidad

  • STJ7945/24.0T8LSB-D.L1.S107-10-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I. A transferência dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes na massa insolvente, do insolvente para o administrador da insolvência, imposta pelo artigo 81.º do CIRE tem subjacente a finalidade de proteção dos interesses dos credores e a salvaguarda da satisfação dos seus créditos. II. Daí que, a indisponibilidade do insolvente só deva operar quanto a atos que, de alguma for

  • TRG619/21.6T8VCT-AJ.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL

    1. É nula a decisão que indefere um requerimento de redução de crédito por compensação, nos termos do art.615º/1-b) do CPC, quando o mesmo se limita a afirmar a falta de condições de compensação do art.99º do CIRE, uma vez que a afirmação é conclusiva e inexistente, tornando impossível a compreensão e a reapreciação jurídica (uma vez: que não fixou quaisquer factos provados que pudessem ser juridi

  • TRL14510/17.7T8LSB-A.L1-409-04-2025CELINA NÓBREGA

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CRÉDITOS LABORAIS · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ABUSO DE DIREITO

    1- Não actua em abuso do direito a empregadora que peticiona contra o trabalhador as quantias que entregou ao Estado a título de IRS e à Segurança Social, não obstante por lapso seu ter pago retribuições superiores às devidas, por sobre ela recaírem aquelas obrigações e o trabalhador poder pedir a devolução dos valores entregues para além do devido. 2- Não tendo o Recorrente alegado e provado que

  • TCAN00610/13.6BEPRT22-11-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    PEDIDO RECONVENCIONAL; · COMPENSAÇÃO; INSOLVÊNCIA; · RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS;

    I – O pedido reconvencional não pode servir o propósito processualmente atribuído à contestação, sob pena de atravessamento dos valores da legalidade e da segurança jurídica. II – As regras previstas no artigo 99.º do CIRE, até pela sua inserção sistemática, são relativas ao próprio processo de insolvência, não tendo qualquer aplicabilidade fora deste, como é a situação dos autos. III - Mas

  • STJ32/22.8T8AVR-A.P1.S103-10-2024FÁTIMA GOMES

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE CRÉDITO · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · DIREITO POTESTATIVO

    I - A certeza e a segurança das relações contratuais devem permitir, a quem invoca eficazmente a compensação de um crédito, confiar que o efeito extintivo inerente ao exercício desse direito potestativo se produziu definitivamente na ordem jurídica. II - Não admitir o réu a fazer prova da excepção respeitante à invocada compensação, por se entender que só podia ser feita valer em reconvenção, ma

  • TRG2411/22.1T8VRL-AB.G103-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc

  • TRP3410/21.6T8VNG-S.P109-04-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO ATIVO · SUSTAÇÃO DA VENDA · ASSEMBLEIA DE CREDORES

    I - No âmbito do incidente de liquidação do ativo no processo de insolvência, têm, entre outros, legitimidade para requerer a sustação da venda e a convocação da assembleia de credores, aqueles cujos créditos representem pelo menos um quinto do total dos créditos não subordinados. II - Essa quantidade de créditos pode ser encontrada a partir do decidido na sentença de verificação e graduação de

  • TRG2155/22.4T8BRG.G104-04-2024SANDRA MELO

    NULIDADE DE SENTENÇA · CAUÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    1. A convolação da qualificação da contra exceção material deduzida, atendendo ao efeito prático-jurídico pretendido, decretando a inoponibilidade quando se pretendia a nulidade, baseada em penhora alegada como fundamento do conhecimento da situação de insolvência em que se fundava a exceção de simulação invocada, não viola o princípio do dispositivo. 2. Devem ser objeto de apreensão em processo

  • STJ1766/20.7T8VCT-G.G1.S102-11-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONFISSÃO · FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO · FACTOS PROVADOS · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    I – Se uma parte reconhecer num articulado que a parte contrária tem créditos sobre ela, sem identificar minimamente “os factos concretos que originaram” tais créditos, não confessa um facto com o sentido com que o mesmo está previsto no art. 352.º do C. Civil: o que a parte faz é reconhecer uma dívida, o que convoca a aplicação do art. 458.º do C. Civil. II – Artigo 458.º C. Civil que apenas esta

  • TRL29624/13.4T2SNT-U.L1-105-09-2023NUNO TEIXEIRA

    CONTRATO DE FRETAMENTO EM CASCO NÚ · FRETE · COMPENSAÇÃO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA

    I – O juiz aprecia livremente as provas segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo certo que nestas provas também se incluem os documentos particulares, a não ser que os factos só se possam provar por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão das partes (artigo 376º, nºs 1 e 2 do Código Civil). II – Segundo o artigo 33º do

  • STJ5760/19.2T8LRS.L1.S111-07-2023JORGE DIAS

    REFORMA DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Face à lei portuguesa, que se entendeu aplicável, estando a autora em processo de recuperação, tal situação não é impeditiva de efetivação de compensação de créditos. II - Se a ré/recorrente pretendia que se efetuasse a compensação e entendia que aplicável fosse a lei portuguesa, não se verifica o excesso de pronúncia quando se declara a compensação ao abrigo da lei portuguesa. III - O pedido

  • TRG4010/21.6T8VNF-G.G125-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · PRAZO PEREMPTÓRIO

    1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º do CIRE, na redação anterior à introduzida pelo art.2º da Lei nº9/2022, de 11 de janeiro, tem natureza perentória, o que foi esclarecido pela nova versão do mesmo normativo introduzida pela referida Lei nº9/2022, de 11 de janeiro. 2. Ainda que se entendesse que o Tribunal poderia declarar aberto oficiosamente o incidente de qualificação da insolvê

  • STJ5760/19.2T8LRS.L1.S109-05-2023JORGE DIAS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE PERMUTA · ROMA I · LIBERDADE CONTRATUAL

    I - A autora e a ré, reciprocamente, compravam e vendiam fruta, valendo-se das vantagens advindas dos diferentes ciclos periódicos de plantio e colheita no Brasil e em Portugal e, os factos provados apontam no sentido de sucessivos contratos de compra e venda entre autora e ré, alternando a qualidade de compradora e vendedora. II - O contrato de permuta, troca ou escambo (figura jurídica não conte

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.