Jurisprudência
233 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL · AVALIAÇÃO
I - O nº 2 do art. 164º do CIRE consagra deveres de conduta processual do administrador da insolvência impondo-lhe que ouça sempre o credor com garantia real sobre o bem a alienar relativamente à modalidade da alienação e que o informe do valor base fixado e/ou do preço da alienação projetado. II - Não tendo o credor com garantia real inicial [cedente] impugnado o valor base fixado ao imóvel em t
AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL POR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE DA MASSA INSOLVENTE · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) A acção intentada contra a massa insolvente, representada pelo administrador da insolvência, e contra este último enquanto tal (a título pessoal), pela qual se deduz uma pretensão indemnizatória – assente em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos - está sujeita aos prazos prescricionais previstos no artigo 498.º, n.º 1, do CC (três ano
DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO · RECORRIBILIDADE
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE, tem natureza meramente declarativa ou confirmativa da posição da senhora administradora judicial, a quem incumbe, em exclusivo, a decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo. 2. Inexistindo qualquer questão que haja sido submetida no apenso de liquidação do ativo a apreciação jurisdicional, o despacho de e
DIREITO À PROVA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Tendo em prévio acórdão proferido nos autos, o Tribunal da Relação, no que concerne ao pedido subsidiário formulado em sede inicial, revogado a decisão então proferida, de ilegitimidade processual passiva da 3.ª Ré, e da sua seguradora, e determinado o prosseguimento dos autos para apreciação do mérito do pedido subsidiário formulado contra as 2.ª e 3
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO INTENTADA CONTRA ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DO COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria afere-se pela forma como o autor configura a acção, isto é, pelo pedido e pela causa de pedir, e não pela qualificação que o tribunal recorrido lhes venha depois a atribuir. II. A acção intentada por credor contra o administrador da insolvência, com fundamento no artigo 59.º, n.º 1, do CIRE, para ressarcimento de dano próprio, não se reconduz às acções previ
PODERES EXCLUSIVOS ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · TERMOS DA VENDA
A decisão sobre os termos da venda, no que se inclui a fixação do respetivo valor base, compete, em exclusivo, ao administrador da insolvência, não estando dependente da concordância ou autorização dos credores, nem mesmo do credor com garantia real sobre o bem a alienar. Por conseguinte, não assiste a este credor a faculdade de pedir ao juiz da insolvência que determine a realização de quaisquer
ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO · REMUNERAÇÃO · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
I – A remuneração do administrador provisório nomeado nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do CIRE é arbitrada pelo juiz de acordo com os seguintes critérios: i. o volume de negócios do estabelecimento; ii. a prática de remunerações seguida na empresa; iii. número de trabalhadores; iv. as concretas dificuldades das funções compreendidas na gestão do estabelecimento em causa; v. a extensão das tarefas
REJEIÇÃO DE RECURSO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Está em causa, no art.º 59º, n.º 1, do CIRE, um regime de responsabilidade específico do administrador da insolvência: “limitada às condutas ou omissões danosas ocorridas após a sua nomeação.” (n.º 4 do art.º 59º). 2 - A responsabilidade perante terceiros foi afastada do âmbito de aplicação
CASO JULGADO FORMAL · FARMÁCIA · VENDA EXECUTIVA · LEILÃO
O caso julgado formal que decorre do despacho que decidiu determinada questão impede esta Relação de proferir nova decisão sobre a matéria em causa, sendo que eventual decisão de sentido contrário sempre seria ineficaz. (Sumário da Relatora)
MASSA INSOLVENTE · DIREITO DE RETENÇÃO · ADJUDICAÇÃO · CAUÇÃO
Os credores que gozem de direito de retenção sobre imóvel apreendido para a massa insolvente podem requerer a adjudicação do mesmo à luz do artigo 164.º do CIRE. Porém, a proposta de aquisição só é eficaz se for acompanhada, como caução, de um cheque visado à ordem da massa insolvente, no valor de 20% do montante da proposta. (Sumário da Relatora)
OPOSIÇÃO; REVERSÃO; · CULPA; INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES; DESPACHO INTERLOCUTÓRIO;
I – Para efeito de ilisão da presunção de culpa do revertido, releva a falta de pagamento das dívidas exequendas dentro dos respetivos prazos legais de pagamento voluntário e não a falta de pagamento das prestações devidamente autorizadas. II – Não ilide a presunção de culpa o revertido que: (i) não justificou por que motivos não mobilizou os ativos que, neste processo, identifica como existent
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO
1- As causas determinativas de nulidade da sentença, acórdão ou despacho previstas nas als. b) a e) do n.º 1 do art. 615º do CPC, são na realidade causas determinativas de anulabilidade, na medida em que não são de conhecimento oficioso, apenas podendo ser suscitadas em sede de recurso, quando o processo em que foram proferidas comporte recurso ordinário; ou, não o comportando, mediante incidente
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DAS CONTAS · PRAZO DE CADUCIDADE
I- O prazo de prescrição a que está sujeito o regime de responsabilidade do administrador da insolvência consagrados no art. 59º do CIRE, não é aplicável a ação movida pela massa insolvente em que se pede a condenação do administrador da insolvência no saldo das contas. II - Trata-se de uma obrigação patrimonial, que decorre da condenação do responsável pela prestação de contas, que administra pa
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1 do artigo 56.º do CIRE deve ser densificado a partir da definição dos valores e princípios que a norma visa tutelar. - Constitui justa causa de destituição toda a conduta do Administrador de Insolvência suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, inviabilizando ou dificultando, mesmo que não
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nulidade de negócio jurídico não se confunde com nulidade de ato processual. II - A ação destinada a efetivar a responsabilidade civil do administrador da insolvência que não se enquadre na hipótese prevista no art. 82º nº 5 do C.I.R.E. não corre por apenso ao processo de insolvência.
ADMINISTRADOR JUDICIAL · DESTITUIÇÃO · JUSTA CAUSA
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - Não se verifica a nulidade prevista na primeira parte do disposto na alínea d), do art.º 615º, n.º 1, do CPC, de omissão de pronúncia, quando o tribunal apreciou todas as questões que lhe cumpria conhecer, não se impondo a apreciação, por parte do tribunal, no cumprimento desse dever, de toda
INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · JUSTA CAUSA
I - O administrador da insolvência pode ser destituído, a todo o tempo, pelo juiz se este entender, fundadamente, existir justa causa. II - O conceito de justa causa de destituição do administrador e do fiduciário assenta na ideia de ‘inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA;
Sendo válida a citação pessoal do administrador da insolvência, é a partir dessa data que se conta o prazo de trinta dias para deduzir oposição judicial, nos termos do artigo 203.º, n.º 1, alínea a) do CPPT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
I – O conhecimento relevante do administrador da insolvência que determina o início do prazo previsto no artigo 123º, nº 1, do CIRE pressupõe que o mesmo se possa aperceber dos contornos essenciais dos negócios a resolver (in casu, contrato de partilha e do contrato de doação), possibilitando-o agir conscienciosamente, dado ter então na sua posse todos os elementos pertinentes e necessários para a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.