Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 201.º Actos prévios à homologação e condições

EM VIGOR
1 - A aposição de condições suspensivas ao plano de insolvência só é lícita tratando-se da realização de prestações ou da execução de outras medidas que devam ocorrer antes da homologação pelo juiz. 2 - Se o plano de insolvência contemplar um aumento do capital social da sociedade devedora ou um saneamento por transmissão, a subscrição das participações sociais ocorre anteriormente à homologação, assim como a realização integral das entradas em dinheiro, mediante depósito à ordem do administrador da insolvência, a emissão das declarações de que se transmitem as entradas em espécie e a verificação do valor destas pelo revisor oficial de contas designado no plano. 3 - Ao plano de insolvência não podem ser apostas condições resolutivas, sem prejuízo do disposto no artigo 218.º

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1830/22.8T8BRR-E.L1-114-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug

  • TRL2997/14.4TCLRS-J.L1-110-03-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS · PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I- O pagamento dos juros vencidos após a declaração da insolvência apenas pode ter lugar caso os mesmos tenham sido reclamados pelo respectivo credor ou reconhecidos na lista apresentada pelo Administrador da Insolvência nos termos do nº 1 do artº 129º do CIRE e ainda desde que tenham sido reconhecidos na sentença proferida no apenso de reclamação de créditos. II- O pagamento de tais juros não é

  • TRP3254/24.3T8STS-C,P124-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DO INSOLVENTE · ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS · SIMULAÇÃO

    I - A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para a decisão da causa, ou seja, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, tendo em conta as específicas circunstâncias em causa, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil que, por isso, lhe está legalmente vedada (artigo 130.º do CPC) II - A chamada resolução em b

  • TRP1748/25.2T8OAZ.P110-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · HOMOLOGAÇÃO

    I - O art. 199º do C.I.R.E. não é mencionado no art. 17º-F nº 7 do C.I.R.E., podendo daí extrair-se que o saneamento por transmissão não é compatível com a natureza do processo especial de revitalização. II - Do facto de, no plano de recuperação, não ter sido empregue a expressão “condição suspensiva” não se pode extrair, sem mais, que não foi aposta condição suspensiva. Saber se foi aposta uma c

  • TRG342/23.7T8VNF-J.G105-06-2025FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REQUISITOS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS

    1. Como decorre do artº 212º do CIRE, a aprovação plano de insolvência depende da existência de três requisitos cumulativos: - Têm que estar presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto; - A proposta tem de recolher mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos; - Mais de metade dos votos emitidos

  • TRP364/22.5T8AMT-R.P119-03-2024ALEXANDRA PELAYO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · VENDA DOS BENS DA MASSA INSOLVENTE · MODALIDADES

    A inobservância pelo administrador da insolvência do que prescreve o n.º 2 do artigo 164.º do CIRE não consubstancia nulidade processual nem afeta a validade e eficácia da venda.

  • TRL150/19.0T8BRR-C.L1-108-03-2022ISABEL FONSECA

    VENDA DE IMÓVEL DA MASSA INSOLVENTE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR COM GARANTIA REAL · NULIDADE PRINCIPAL · RELEVÂNCIA PARA A CAUSA

    1.–Procedendo o administrador da insolvência à alienação de imóvel pertencente ao insolvente e apreendido para a massa, incumprindo o dever de informação do credor com garantia real sobre esse bem, consagrado no art. 164.º, nº2, 2ª parte do CIRE, pratica uma irregularidade que é suscetível de ser contextualizada no campo das nulidades processuais, em ordem à aplicação do regime processual civil (a

  • TRE2171/21.3T8STR-B.E110-02-2022RUI MACHADO E MOURA

    INSOLVÊNCIA · CREDOR · CITAÇÃO

    - A Lei distingue, de forma expressa, entre a forma de proceder à citação dos cinco maiores credores e os restantes credores do insolvente/devedor. - Assim, relativamente aos cinco maiores credores conhecidos do devedor(a)/insolvente, impõe-se que a sua citação se faça em conformidade com o n.º 3 do artigo 37.º do CIRE, e não nos termos do n.º 7 do referido normativo. - No caso em apreço tal não

  • TRE1975/21.1T8STB.E128-10-2021CONCEIÇÃO FERREIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Não resultando do respetivo conteúdo do Plano lacunas evidentes que ponham em causa aquilo a que a lei obriga a respeitar, não deve o tribunal imiscuir-se na vontade da maioria dos credores aos quais a lei atribui a primazia de negociarem com a devedora o Plano de Recuperação desta.

  • TRP2744/19.4T8OAZ.P126-04-2021JORGE SEABRA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Segundo o preceituado no artigo 215º do CIRE o juiz recusa oficiosamente a homologação do plano de insolvência quando ocorra uma violação não negligenciável de regras procedimentais ou regras aplicáveis ao seu conteúdo, nomeadamente quando ocorra uma violação do princípio do tratamento igualitário dos credores (artigo 194º, n.º 1, do CIRE). II - Mostrando-se consagrada no plano de insolvência

  • TRP16850/17.6T8PRT.P124-09-2020PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE MANDATO · CADUCIDADE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, os quais passam a competir ao administrador da insolvência. II - Declarada a insolvência caducam os contratos de mandato que não se mostrem ser estranhos à massa insolvente, se o devedor não mantiver poderes de disposição e administração sobre os bens objecto d

  • TRL2026/18.9T8LSB-A.L1-610-05-2018MANUEL RODRIGUES

    HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · VOTO CONTRA · OPOSIÇÃO À APROVAÇÃO DO PLANO

    I. São realidades distintas, o “voto contra” e a oposição à aprovação do plano de recuperação, na perspectiva de fundamentar o pedido formulado ao juiz para que recuse a homologação do plano, devendo o pedido de recusa ser formulado logo que a proposta de plano de insolvência seja conhecida. II. Após a aprovação do plano de recuperação este será remetido ao tribunal para homologação ou recusa pelo

  • TRE51/16.3T8RDD-C.E108-03-2018MÁRIO COELHO

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · APROVAÇÃO

    O plano de insolvência pode conceder um tratamento mais favorável a alguns credores, nomeadamente a instituições financeiras, se o plano prever a vinculação destas a apoiar financeiramente o devedor em termos concretos, efectivos e programados, denotando a assunção de sacrifícios e de riscos para elas. (Sumário do Relator)

  • TRL810/15.4T8FNC-B.L1-816-03-2017LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PLANO DE REVITALIZAÇÃO · AVAL

    -Deve o juiz recusar oficiosamente o plano de revitalização quando este viole de forma não negligenciável normas aplicáveis ao seu conteúdo. -Conduz a uma decisão não homologatória a violação dos artigos 32.º e 47.º da LULL e do artigo 201.º, n.º 1, do CIRE. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL794/15.9T8FNC-B.L1-216-03-2017PEDRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I.Um plano de recuperação de uma sociedade avalizada não pode incluir uma medida que se traduza em impedir a execução do avalista enquanto as empresas avalizadas estiverem a cumprir as obrigações que assumiram (art. 217/4 do CIRE); mas um plano de recuperação do avalista já pode incluir esta medida, desde que, entre o mais, seja aprovada pela maioria necessária, seja observado o princípio da igual

  • TRP5371/15.1T8OAZ.P115-12-2016MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PER · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · VIOLAÇÃO DE REGRAS IMPERATIVAS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    I - A possibilidade de junção de documento prevista na 2ª parte, do nº 1 do art. 651º do Código de Processo Civil não abrange o caso de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da causa e visar, com esse fundamento, juntar à alegação documento que já poderia e deveria ter oferecido na 1ª instância. II - Malgrado o comando vertido no artigo 215º do Código da Insolvência e da Recuperação de E

  • TRP20397/15.7T8PRT.P118-04-2016CARLOS GIL

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ARRESTO · IMÓVEL APREENDIDO EM INSOLVÊNCIA · SECÇÕES DE COMÉRCIO

    O procedimento cautelar de arresto em que se pretende o arresto de um imóvel apreendido no âmbito de um processo de falência é da competência material das secções de comércio onde pende o referido processo de falência.

  • TRL12885/94.3TVLSB-EC.L1-A-621-05-2015TERESA PARDAL

    REIVINDICAÇÃO · FORMA DE PROCESSO

    - A reivindicação de parte de um prédio urbano que foi apreendido num processo de falência e vendido a terceiro na fase de liquidação desse processo, no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CEPREF), deve seguir os termos do processo especial previsto no artigo 205º, com referência ao artigo 201º, ambos deste código, havendo erro na forma de processo se

  • TRL3142/12.6YXLSB-F.L1-223-04-2015JORGE LEAL

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS

    SUMÁRIO (do relator): Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares da exploração de pequenas empresas, na aceção do art.º 249.º do CIRE, não é admissível a apresentação de plano de insolvência nem, após a prolação de sentença declarativa da insolvência, de plano de pagamentos aos credores.

  • TRL1898/13.8TYLSB-124-02-2015ISABEL FONSECA

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · HOMOLOGAÇÃO

    A violação, não justificada, do princípio da igualdade dos credores fundamenta decisão de não homologação do plano de recuperação. (Sumário da Relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.