Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 302.º Taxa de justiça

EM VIGOR
1 - A taxa de justiça é reduzida a metade no processo de insolvência, quando a insolvência não seja declarada; se o processo findar antes de iniciada a audiência de discussão e julgamento, a taxa de justiça é reduzida a um quarto. 2 - Havendo plano de insolvência que ponha termo ao processo, é reduzida a dois terços a taxa de justiça que no caso seria devida. 3 - Em qualquer dos casos a que se referem os n.os 1 e 2, a taxa de justiça pode ser reduzida pelo juiz para um montante não inferior a 5 UC de custas, sempre que por qualquer circunstância especial considere manifestamente excessiva a taxa aplicável.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4719/26.8T8LSB.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a

  • STJ2477/23.7T8VFX.L1.S127-01-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • TRL18839/24.0T8LSB.L1-114-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PER · MAIORIAS LEGAIS DE APROVAÇÃO · CATEGORIAS DE CREDORES

    Sumário[1]: I - É processualmente impertinente e carece de fundamento legal a junção, com as alegações de recurso, de textos ou excertos de obras jurídicas publicadas, distribuídas e disponíveis no mercado livreiro e/ou em qualquer biblioteca jurídica às quais os juízes podem livremente aceder. II – A classificação dos credores por categorias tem subjacente o agrupamento de credores com base no

  • TRP464/24.7T8AMT.P111-12-2024PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITO FISCAL

    I - Face ao disposto arts. 30º nºs 2 e 3, 36º nºs 2 e 3 e 125º da LGT e 3º al. a) do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16.09], os créditos fiscais e da segurança social são indisponíveis, não podendo ser restringidos ou modificados sem o consentimento/autorização das respetivas entidades credoras. II - Tal impossibilida

  • TRL822/23.4T8VFX-F.L1-101-10-2024ELISABETE ASSUNÇÃO

    PER · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · CONSENTIMENTO · CREDOR

    1 – Não contrariando o plano aprovado o regime prestacional legalmente previsto no art.º 196º do CPPT para os créditos da Autoridade Tributária a falta de consentimento do credor, relativamente ao plano aprovado, não constitui “violação não negligenciável” de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo conducente à recusa oficiosa de homologação do plano de insolvência aprovado

  • TRL16969/23.4T8LSB-C.L1-121-05-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · CREDITOS TRIBUTÁRIOS · PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I- O princípio da indisponibilidade a que estão sujeitos os créditos da Autoridade Tributária, por força do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da LGT, impede que sejam os mesmos extintos ou reduzidos fora das situações legalmente previstas para o efeito. II- A previsão em Plano de Insolvência do pagamento de 100% dos créditos tributários não é, por si só, reveladora de excesso ou desproporção e com

  • TRL18819/23.2T8LSB-C.L1-107-05-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    REMUNERAÇÃO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · INEXISTÊNCIA DE BENS

    I. A componente fixa da remuneração do administrador da insolvência mostra-se legalmente estipulada no montante de 2.000€ - artigo 23.º, n.º 1 do EAJ -, sendo a mesma paga em duas prestações de igual montante, a primeira aquando da nomeação para o cargo e a segunda decorridos que sejam seis meses, mas nunca depois de encerrado o processo – artigo 29.º, n.º 2 do EAJ. II. Não obstante a inexistênci

  • TRL355/24.1T8PDL.L1-107-05-2024ISABEL FONSECA

    PEAP · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · INSOLVÊNCIA

    1. A tramitação subsequente à apresentação da petição inicial do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) passa por uma “apreciação liminar”, dispondo o art. 27.º, nº1, alínea a) do CIRE, preceito que rege o processo de insolvência e é aplicável, com as necessárias adaptações, ao PEAP (art. 222.º-A, n.º 3 do CIRE), sobre os casos em que o juiz deve indeferir liminarmente a petição inicial

  • TRG2740/23.7T8VNF.G102-05-2024MARIA JOÃO MATOS

    PEAP · NULIDADE DO DESPACHO LIMINAR DE ADMISSÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE APROVAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS

    I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para acordo de pagamento à emissão de um juízo sobre a reunião, ou falta dela, dos pressupostos para prosseguimento dos autos, resulta da natureza liminar dessa apreciação (sem prévio exercício de contraditório e que se pretende sumária e célere) que a mesma deverá assentar exclusivamente na alegação inicial do próprio devedor e

  • TRL3916/22.0T8VFX.L1-111-04-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CASO JULGADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

    1 - Se o passivo invocado para fundamentar o pedido de insolvência já existia à data da anterior declaração de insolvência e se nenhum outro activo tiver acrescido àquele que existia naquele momento, a pretensão formulada (delimitada pelo pedido e respectiva causa de pedir) é idêntica àquela que já foi reconhecida e declarada na anterior sentença. 2 - Depois de ter sido proferida sentença a decla

  • STJ846/21.6T8STS-A.P1.S113-12-2022RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS

    I- O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • TRL25924/15.7T8LSB-A.L1-120-09-2022FÁTIMA REIS SILVA

    RESPONSABILIDADE DAS CUSTAS · DISPENSA OU REDUÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · REGRAS ESPECÍFICAS DO CIRE

    1–O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente deve ser formulado a final e decidido no último grau de jurisdição, compreendendo toda a tramitação. 2–A apreciação da dispensa ou da redução do pagamento da taxa de justiça remanescente deve ser feita relativamente a cada sujeito processual. 3–Nos termos do art. 303º do CIRE, os apensos “naturais” do processo de insolvê

  • TRP1875/21.5T8VNG.P213-07-2022JUDITE PIRES

    INSOLVÊNCIA · FACTOS-ÍNDICES · DECRETAMENTO

    I - A situação de insolvência a que alude o n.º 1 do art.º 3.º do CIRE depende da verificação da impossibilidade de o devedor cumprir a generalidade das suas obrigações vencidas. II - A existência de tal impossibilidade pode extrair-se de factos-índice selecionados pelo legislador no artigo 20.º do CIRE, os quais, a verificarem-se, fazem presumir aquela impossibilidade, além de legitimarem as pes

  • TRE5/22.0T8LGA.E113-07-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CONEXÃO

    I – Findo o período de transição acordado entre a União Europeia e o Reino Unido, cujo termo ocorreu em 31-12-2020, deixou de se aplicar às relações entre estas duas entidades o Regulamento CE n.º 2015/848, do Parlamento e do Conselho de 20 de maio de 2015. II – No processo de insolvência em que o devedor é de nacionalidade inglesa, país onde reside e não possui estabelecimento em Portugal a comp

  • STJ4332/21.6T8CBR-B.C1.S112-07-2022RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ALÇADA

    I- O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • STJ3372/18.7T8VNF-A.G1.S108-02-2022LUIS ESPÍRITO SANTO

    VALOR DA CAUSA · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I - A cumulação de pedidos só tem influência na determinação do valor da causa quando se trate de pedidos distintos, no sentido de não pretenderem as partes conseguir, em seu benefício, o mesmo efeito jurídico que as restantes se propõem obter. II - Numa acção de preferência em que há vários titulares com direito a preferir, o valor da causa não se calcula pela soma dos montantes que cada prefere

  • TRP1189/20.8T8AMT.P112-07-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES · CRÉDITO DO ESTADO

    O princípio da igualdade dos credores, previsto no artigo 194, n.º 1 do CIRE, tem de ser visto, não no sentido meramente formal, mas no sentido substantivo e proporcional e, por isso, não há que homologar o plano de revitalização onde, prevendo-se o pagamento integral dos créditos do Estado e da Segurança Social, absolutamente nenhum valor é previsto para pagamento de todos os demais créditos comu

  • TRE4927/12.9T8PTM-H.E114-07-2020JOSÉ MANUEL BARATA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · PRAZOS

    I.- O artº 239º/3 b) iii) do CIRE dispõe que integram o rendimento disponível todos os rendimentos que advenham a qualquer título ao devedor, com exclusão de outras despesas ressalvadas pelo juiz no despacho inicial ou em momento posterior, a requerimento do devedor. II.- Se o período de exoneração do passivo restante teve início em 01-07-2017 e, em 10-10-2018, o agregado foi aumentado com o nas

  • TRE94/12.6TBFAL.E112-09-2019PAULO AMARAL

    TAXA DE JUSTIÇA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    É necessário que exista uma qualquer circunstância especial para que o juiz possa considerar manifestamente excessiva a taxa. Só depois a pode reduzir.

  • TRL3293/12.7TBPDL.L1-611-10-2018CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ISENÇÃO DE CUSTAS · PESSOA COLECTIVA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · TAXA DE JUSTIÇA EXCESSIVA

    I. A isenção de custas enunciada na al. f) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais é marcada pelos seguintes requisitos técnicos: a) tem natureza subjectiva, id est, é definida em função da natureza (leia-se, natureza jurídica) do litigante; b) excluem-se da cobertura da norma as entidades que tenham como finalidade o lucro, sendo irrelevante a concreta obtenção de superavits de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.