Decreto-Lei 53/2004

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - CIRE

Artigo 161.º Necessidade de consentimento

EM VIGOR
1 - Depende do consentimento da comissão de credores, ou, se esta não existir, da assembleia de credores, a prática de actos jurídicos que assumam especial relevo para o processo de insolvência. 2 - Na qualificação de um acto como de especial relevo atende-se aos riscos envolvidos e às suas repercussões sobre a tramitação ulterior do processo, às perspectivas de satisfação dos credores da insolvência e à susceptibilidade de recuperação da empresa. 3 - Constituem, designadamente, actos de especial relevo: a) A venda da empresa, de estabelecimentos ou da totalidade das existências; b) A alienação de bens necessários à continuação da exploração da empresa, anteriormente ao respectivo encerramento; c) A alienação de participações noutras sociedades destinadas a garantir o estabelecimento com estas de uma relação duradoura; d) A aquisição de imóveis; e) A celebração de novos contratos de execução duradoura; f) A assunção de obrigações de terceiros e a constituição de garantias; g) A alienação de qualquer bem da empresa por preço igual ou superior a (euro) 10000 e que represente, pelo menos, 10% do valor da massa insolvente, tal como existente à data da declaração da insolvência, salvo se se tratar de bens do activo circulante ou for fácil a sua substituição por outro da mesma natureza. 4 - A intenção de efectuar alienações que constituam actos de especial relevo por negociação particular bem como a identidade do adquirente e todas as demais condições do negócio deverão ser comunicadas não só à comissão de credores, se existir, como ao devedor, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da transacção. 5 - O juiz manda sobrestar na alienação e convoca a assembleia de credores para prestar o seu consentimento à operação, se isso lhe for requerido pelo devedor ou por um credor ou grupo de credores cujos créditos representem, na estimativa do juiz, pelo menos um quinto do total dos créditos não subordinados, e o requerente demonstrar a plausibilidade de que a alienação a outro interessado seria mais vantajosa para a massa insolvente.

Jurisprudência

176 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3623/24.9T8STS-C.P126-05-2026PATRÍCIA COSTA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ENCERRAMENTO DA LIQUIÇÃO · APREENSÃO DE BENS PARA A MASSA INSOLVENTE · BENS DE TITULARIDADE CONTROVERSA

    Em processo de insolvência em que foram apreendidos para a massa insolvente bens imóveis cuja aquisição teve como causa contrato de compra e venda celebrado entre a insolvente e o vendedor com cláusula de reversão, a propositura pelo vendedor de ação contra a insolvente pedindo a restituição dos imóveis vendidos não determina o encerramento da liquidação no processo de insolvência, mas antes a apl

  • TRP1782/17.6T8STS-D.P124-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I - A liquidação da massa insolvente é da competência do administrador da insolvência. II - O juiz não tem poder de direção sobre o administrador da insolvência, não lhe podendo dar ordens ou instruções sobre o modo de proceder à liquidação.

  • TRL486/25.0T8VPV-C.L1-110-02-2026ISABEL FONSECA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · MASSA INSOLVENTE

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. Em processo de insolvência, tendo a devedora deduzido, nos autos principais e por via incidental, pretensão para que o tribunal determinasse a entrega/restituição à locadora de veículo não apreendido para a massa e detido por ex-trabalhadora, a qual invocava aquisição e direito de retenção (a credora locadora pedia igualmente

  • TRP1748/25.2T8OAZ.P110-02-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · HOMOLOGAÇÃO

    I - O art. 199º do C.I.R.E. não é mencionado no art. 17º-F nº 7 do C.I.R.E., podendo daí extrair-se que o saneamento por transmissão não é compatível com a natureza do processo especial de revitalização. II - Do facto de, no plano de recuperação, não ter sido empregue a expressão “condição suspensiva” não se pode extrair, sem mais, que não foi aposta condição suspensiva. Saber se foi aposta uma c

  • TRG6333/23.0T8GMR-H.G114-11-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LIQUIDAÇÃO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE ATOS DO ADMINISTRADOR · DIREITO DE REMIÇÃO · VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO

    (i) O ato do Administrador da Insolvência (AI), praticado na fase de liquidação da massa insolvente, que exige o pagamento da indemnização de 5% sobre o preço de aquisição, no âmbito do exercício do direito de remição, tem natureza estritamente processual e define direitos e ónus para os intervenientes (remidor e proponente). Tal ato é, por isso, passível de impugnação mediante reclamação judicial

  • TRL198/23.0T8FNC-O.L1-111-11-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ÓNUS DA PROVA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA INSOLVENTE

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 - A factualidade inerente à prova de que está em causa um contrato com a natureza prevista no nº 11, do art.º 17º- E, do CIRE, de contrato executório essencial, é uma factualidade favorável à pretensão da autora, pois só fazendo esta essa prova, poderia, no caso, obter a procedência das suas pr

  • TRL3302/21.9T8VFX-C.L1-111-11-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · VENDA · COMUNHÃO CONJUNGAL

    Sumário (elaborado pela relatora). I- No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida ao administrador da insolvência. II- Por força do disposto no artº 164º, nº2, do CIRE, o mesmo apenas tem que ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar acerca da modalidade da venda e informá-lo do valor base fixado, não tendo que notifi

  • TRE7471/22.2T8STB-G.E130-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    NULIDADE DO ACÓRDÃO · NULIDADE PROCESSUAL · PRAZO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE

    Se o tribunal de 1ª instância emitiu pronúncia sobre requerimento apresentado pela insolvente, não se verifica a nulidade de omissão de ato processual. Mas, ainda que assim não fosse, há muito que teria decorrido o prazo de arguição da nulidade invocada, atento o regime previsto no artigo 199.º do Código de Processo Civil.

  • TRL107/13.4TYLSB-W.L1-114-10-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO · VENDA · NULIDADES

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Verificando-se erro na forma do processo impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados – cfr nº3, do art. 193º, do CPC. II- Tal convolação só não terá lugar se entre a forma errada e a forma adequada existir uma incompatibilidade absoluta ou se do aproveitamento resultar uma diminuição das garantias de defesa do réu. [1] Por o

  • STA01857/20.4BELRS08-10-2025JORGE CORTÊS

    REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DESPACHO DE REVERSÃO

    I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada (nº 4 do art. 23º da Lei Geral Tributária), não se impondo que dele constem os factos concretos nos quais a Administração Tributária fundamente a alegação relativa ao exercício efetivo das funções do gerente reve

  • STJ799/16.2T8AMT-N.P1.S107-10-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · GARANTIA AUTÓNOMA · GARANTIA BANCÁRIA · MASSA INSOLVENTE

    O crédito resultante do pagamento de uma “garantia autónoma à primeira solicitação”, celebrada por banco em conexão com um contrato base celebrado por sociedade declarada insolvente com o credor garantido, em momento anterior à declaração de insolvência, crédito esse radicado na execução da garantia após a sentença declaratória da insolvência, assim como reclamado, reconhecido e graduado “sob cond

  • TRE239/24.3T8LGA-C.E118-09-2025TOMÉ DE CARVALHO

    MASSA INSOLVENTE · ALIENAÇÃO · MODALIDADES DA VENDA · GARANTIA REAL

    1 – O administrador da insolvência deve, preferencialmente, realizar a alienação dos bens que integram a massa insolvente através da venda em leilão electrónico. 2 – No entanto, o administrador da insolvência pode, de forma fundamentada, optar por uma das demais modalidades de venda previstas no artigo 811.º[7] do Código de Processo Civil ou por outra forma que considere que considere adequada ou

  • TRP730/10.9TYVNG-K.P410-07-2025ANA PAULA AMORIM

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DOS CREDORES

    I - Revogada a sentença que julgou extinta a instância, com fundamento em inutilidade superveniente da lide e apesar do credor ter recebido parte do seu crédito no rateio final no processo de insolvência, não há caso julgado quanto ao mérito da questão a apreciar no processo e que consiste no apuramento da responsabilidade do Administrador da Insolvência, pelos atos praticados no exercício das sua

  • STJ107/13.4TYLSB-W.L1.S109-07-2025RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE · LIQUIDAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I. A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância (art. 277º, e), CPC) resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilida

  • TRL501/21.7T8VFX-F.L1-127-05-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PESSOAL AUXILIAR · DESPESAS

    1 – Cabe ao administrador da insolvência exercer pessoalmente as competências do seu cargo carecendo de obter, para que possa ser coadjuvado por técnicos ou auxiliares no exercício dessas competências, remunerados ou não, a prévia concordância da comissão de credores, ou do juiz, na falta desta. 2 – Essa autorização tem de ser expressa e não tácita. 3 – Não tendo o administrador da insolvência o

  • TRL3555/19.2T8VFX-D.L1-127-05-2025SUSANA SANTOS SILVA

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · VENDA DE IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE · NULIDADE DA VENDA

    (cfr. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I. O legislador do CIRE pôs, em larga medida, de lado todos os princípios relativos à invalidade da venda em ação executiva e veio a consagrar, nos artigos 163.º e 164.º do CIRE, uma solução diversa em que é conferida proteção ao adquirente do bem em relação aos interessados processuais, em particular aos credores, mas também ao insolvente. II. Este desequilí

  • TRL26074/20.0T8LSB-J.L1-129-04-2025FÁTIMA REIS SILVA

    REJEIÇÃO DE RECURSO · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · INSOLVÊNCIA · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

    1 – A rejeição do recurso constitui uma ultima ratio, que deve ter em conta que só a inteligibilidade das questões suscitadas no recurso merece o não conhecimento do mesmo. 2 – O quadro geral a aplicar às vendas em liquidação do ativo, analisa-se numa regra geral corporizada no art.º 163º do CIRE e que determina a preservação da eficácia dos atos do administrador da insolvência, havendo que anal

  • TRG2798/22.6T8GMR-F.G124-04-2025JOÃO PERES COELHO

    ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · SIMULAÇÃO · PEDIDO

    I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), onde se consagra um regime simplificado e expedito de recuperação das atribuições patrimoniais correspondentes a actos praticados pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência intente uma acção de declaração de

  • TRE7471/22.2T8STB-G.E113-03-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA

    1 - A liquidação no âmbito do processo de insolvência é da competência exclusiva do administrador da insolvência, nos termos do disposto no artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do CIRE e artigo 2.º/1, do Estatuto do Administrador da Insolvência; logo, o despacho judicial em que se ordena ao administrador da insolvência que diligencie pela venda da verba única da massa insolvente pela proposta de valor m

  • TRG326/18.7T8MDL-H.G106-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SANEADOR-SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou a anulabilidade de transação celebrada com os réus no âmbito de uma providência cautelar e nela homologada por sentença transitada em julgado, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e ao instaurar, na pendência daquela ação declarativa, execução contra os aí réus, dando à execução a sentença que homo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.