Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 75.º

EM VIGOR
Decisões judiciais que admitem recurso 1 - Pode recorrer-se para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial quando: a) For aplicada ao arguido uma coima superior a (euro) 2500; b) A condenação do arguido abranger sanções acessórias; c) O arguido for absolvido ou o processo for arquivado em casos em que a autoridade administrativa tenha aplicado uma coima superior a (euro) 2500 ou em que tal coima tenha sido reclamada pelo Ministério Público; d) A impugnação judicial for rejeitada; e) O tribunal decidir através de despacho, não obstante o recorrente se ter oposto a tal. 2 - Para além dos casos enunciados no número anterior, pode o Tribunal da Relação, a requerimento do arguido ou do Ministério Público, aceitar o recurso da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. 3 - Se a sentença ou o despacho recorrido forem relativos a várias infrações ou a vários arguidos e se apenas quanto a alguma das infrações ou a algum dos arguidos se verificarem os pressupostos necessários, o recurso é interposto com esses limites. SECÇÃO V Produto das coimas e registo de decisões condenatórias

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL556/24.2ECLSB-A.L1-909-09-2025ELEONORA VIEGAS - VICE-PRESIDENTE

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REJEIÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I. A reclamação prevista pelo art. 405º do Código de Processo Penal está concebida para reagir a um despacho judicial que não admitir ou retiver o recurso de um despacho judicial. II. Não é uma tal reclamação meio próprio para reagir a um despacho que não admite a impugnação judicial de uma decisão administrativa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.