Artigo 122.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho Os artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗