Artigo 41.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril Os artigos 12.º-A e 12.º-C do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗