Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE, a produção, elaboração e comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas por pessoas não inscritas no IVV ou nas entidades certificadoras competentes, ou sem dar cumprimento a formalidades prévias de verificação ou registo obrigatórios.