Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 45.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - As decisões do tribunal de propriedade intelectual que admitam recurso, nos termos previstos no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) e nos artigos 80.º a 92.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002, do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, e nos artigos 123.º a 133.º do Regulamento (CE) n.º 2017/1001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, são impugnáveis junto do tribunal da Relação territorialmente competente para a área da sede do tribunal de propriedade intelectual. 3 - [...]