Artigo 123.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto Os artigos 75.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗