Artigo 164.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 111-C/2017, de 31 de agosto Os artigos 35.º, 36.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 111-C/2017, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗