Artigo 160.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho Os artigos 38.º, 39.º, 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗