Artigo 86.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março Os artigos 67.º, 69.º-A e 71.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗