Artigo 101.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 167/2009, de 31 de julho Os artigos 5.º, 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 167/2009, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗