Artigo 173.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto Os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 101/2019, de 5 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗