Artigo 59.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de junho Os artigos 15.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗