Artigo 119.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio Os artigos 17.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗