Artigo 149.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2016, de 9 de junho Os artigos 38.º, 39.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2016, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗