Artigo 10.º
EM VIGOR[...]
1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a comercialização ou detenção destinada à comercialização no mercado nacional de arroz ou trinca de arroz que não cumpra os requisitos previstos no presente decreto-lei relativos às características, classificação, acondicionamento, denominação e rotulagem.
2 - (Revogado.)
3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.
4 - (Revogado.)