Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), a comercialização ou detenção destinada à comercialização no mercado nacional de arroz ou trinca de arroz que não cumpra os requisitos previstos no presente decreto-lei relativos às características, classificação, acondicionamento, denominação e rotulagem. 2 - (Revogado.) 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE. 4 - (Revogado.)