Artigo 136.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto Os artigos 23.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗