Artigo 90.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de julho Os artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗