Artigo 16.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao diretor-geral da DGAV ou ao inspetor-geral da ASAE, consoante os processos tenham sido instruídos por outras entidades ou pela ASAE, respetivamente.☆ GuardarDiário da República ↗