Decreto-Lei 9/2021

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao diretor-geral da DGAV ou ao inspetor-geral da ASAE, consoante os processos tenham sido instruídos por outras entidades ou pela ASAE, respetivamente.