Artigo 125.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 257/2012, de 29 de novembro Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 257/2012, de 29 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗