Artigo 32.º
EM VIGORObjetos e seres vivos pertencentes a terceiros
A perda de objetos e seres vivos pertencentes a terceiros só pode ter lugar numa das seguintes situações:
a) Os seus titulares tiverem concorrido, com culpa, para a sua utilização ou produção, ou do facto tiverem tirado vantagens;
b) Os objetos ou os seres vivos forem, por qualquer título, adquiridos após a prática do facto, conhecendo os adquirentes a respetiva proveniência.