Artigo 37.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de novembro Os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 291/2001, de 20 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗