Artigo 39.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 337/2001, de 26 de dezembro Os artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 337/2001, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗