Artigo 56.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março Os artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗