Artigo 65.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗