Artigo 16.ºEM VIGOR[...] 1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE): a) [...] b) [...] 2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.☆ GuardarDiário da República ↗