Artigo 135.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 95/2014, de 24 de junho Os artigos 12.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 95/2014, de 24 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗